Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 150/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 150/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/12/2019
Aprovada - 17/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 13/12/2019
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PROJETO DE LEI N.º 150/2019

 

Altera o padrão de vencimento dos cargos de Operador de Máquinas e Motorista e dá outras providências. 

 

Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Operador de Máquinas, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 05-RE para o Padrão 06-RE.  

 

Art. 2º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Motorista, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 04-RE para o Padrão 05-RE.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias em que o servidor estiver lotado.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

 

Teutônia, 13 de dezembro de 2019.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   

 

PROJETO DE LEI N.º 150/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A proposição que encaminhamos ora para a análise desta Casa Legislativa tem por escopo a alteração das atribuições e Padrão Salarial do cargo de Operador de Máquinas de 05-RE para o Padrão 06-RE e Motorista 04-RE para o Padrão 05-RE.  

As alterações propostas vem ao encontro da política de valorização dos servidores públicos adotada pela atual Administração, pela qual tem-se incrementado de forma consistente benefícios e vantagens para os mesmos, no intuito de obter um melhor aproveitamento dos servidores, que notoriamente realizarão suas atividades com mais ânimo e estímulo, por efetivamente se sentirem valorizados.

Tem-se que não se desmerece a possibilidade de outras revisões de padrão, mas é preciso realizar as modificações com observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e notoriamente a viabilidade financeira e orçamentária do Município, sem prejuízo das demais obrigações lhe inerentes.

Nesta esteira, mostra-se imperiosa a aprovação da proposição que ora apresentamos.

 

 

                              

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal