Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 115/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 115/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 15/10/2019
Aprovada - 15/10/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/10/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 11/10/2019
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PROJETO DE LEI Nº 115/2019

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 900,00 (novecentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0047.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4770....................... R$ 900,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL............................................................................R$ 900,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

I -  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALIENAÇÃO DE BENS – REC 1091 ..........  R$ 900,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL............................................................................R$ 900,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 10 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     

 

PROJETO DE LEI Nº 115/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.

No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para pagamento das desapropriações de imóveis, previstos nos Decretos Municipais nº 2635 e 2636, ambos de 2019.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal