Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 110/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 110/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 01/10/2019
Aprovada - 01/10/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 30/09/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 27/09/2019
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PROJETO DE LEI N.º 110/2019

 

 

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.178/2019, que autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.178/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2019, Edital nº 132/2019, realizado pelo Município para tal cargo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 26 de setembro de 2019.

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 110/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 5.178/2019, que autoriza a contratação de professor de Geografia em caráter temporário.

A alteração se faz necessária tendo em vista que o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.178/2019, previa que a contratação por tempo determinado seguiria a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, ocorre que, entre os classificados no concurso público, não houve interessados para o contrato temporário.

Diante do exposto, foi realizado Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2019, Edital nº 132/2019, para a contratação, em caráter temporário, de professor de Geografia, o qual, ocupará a vaga autorizada através da Lei Municipal nº 5.178/2019.

Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal