Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 098/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 098/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/08/2019
Aprovada - 27/08/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/08/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/08/2019
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PROJETO DE LEI N.º 098/2019

 

 

Altera o item IV, do artigo 1º da Lei nº 5.173/2019, que autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do item IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.173/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

IV – Matrícula 33.195: lote 04 cadastrado nesta Prefeitura como lote administrativo 012 da quadra 105, uma área de terras com superfície de 420,00m²(quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na rua 4 Sul, no bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, distante 43,00m da esquina com a Avenida 1 Oeste, lado par, quarteirão formado pela rua 4 Sul, Avenida 1 Oeste, rua 5 Sul e Avenida 1 Leste, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, onde mede 14,00m, confronta com a rua 4 Sul; pelos fundos ao Sul, com a mesma medida, confronta com o lote 12(lote adm.04); por um lado ao Oeste, onde mede 30,00m, confronta com o lote 03(lote adm.013); pelo outro lado ao Leste, com igual largura, confronta com o Corredor 22. Todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de agosto de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 098/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 5.173/2019, que autoriza Poder Executivo Municipal alienar área de terras e dá outras providências, eis que o texto da Lei saiu diferente do que diz a Certidão do Imóvel, matrícula nº 33.195, lote 04, no que se refere a discrição do quarteirão.    

Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal