Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 096/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 096/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/08/2019
Aprovada - 27/08/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/08/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/08/2019
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PROJETO DE LEI Nº 096/2019

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPATÍVEIS COM MDE

12.361.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 4769......................R$ 4.500,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................................................R$ 4.500,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

I – SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO REC. 1133 (FNDE ÔNIBUS ESCOLAR).........R$ 4.101,42

 

II -  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1133 (FNDE ÔNIBUS ESCOLAR)....R$ 398,58

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................................................R$ 4.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     

PROJETO DE LEI Nº 096/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.

No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária se faz necessária para que seja efetuada a devolução de recursos financeiros provenientes de rendimento líquido da conta aplicação. O recurso, transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, integra o programa PAR - Termo de Compromisso nº 201301649, no qual, entre o mês inicial 11/2013 e o mês final 05/2019, foram adquiridos conjuntos mobiliário; ônibus rural escolar ORE 1 e ônibus rural escolar ORE 3 com plataforma elevatória veicular, perfazendo um total de R$ 615.654,00. Após a finalização da execução dos recursos, o saldo deverá ser restituído ao FNDE tão logo o objeto seja concluído.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal