Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 79/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 79/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 02/07/2019
Aprovada - 02/07/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 01/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/06/2019
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PROJETO DE LEI N.º 079/2019

 

Cria Cargo de Provimento Efetivo e dá outras providências.

 

                                   Art. 1.º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos  já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     02                      Motorista                            40 horas                                  04-RE

 

Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivos criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.

 

                                   Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal em que o servidor estiver lotado.

 

                                   Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 28 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 079/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

A presente proposição visa à criação de dois cargos de Motorista, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.

A necessidade da contratação decorre da deficiência de servidores junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes, em decorrência da grande demanda de serviço.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal