Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 73/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 73/2019


Aprovada - 02/07/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/06/2019
Baixado nas Comissões - 25/06/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/06/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/06/2019
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PROJETO DE LEI Nº 073/2019

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     01               Agente Administrativo                 40 horas                                  05-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

12.361.0047.2042  – Manutenção das Atividades Ensino Fundamental  

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 733

3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais – RPPS – 2785

3.3.3.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação - 1735

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 19 de junho de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 073/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A presente proposição visa à criação de um cargo de Agente Administrativo, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.

A necessidade da contratação decorre do pedido de exoneração do servidor, agente administrativo, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental professor Alfredo Schneider. A vaga do servidor exonerado foi preenchida pela Secretaria de Administração, para cumprir as demandas referente as obrigações do Município com a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), com prazo para implantação sob pena de multa ao Poder Público pelo descumprimento.

Ressalta-se que, embora seja imprescindível um servidor efetivo atuando nas atividades do e-Social do Município, a EMEF Prof. Alfredo Schneider não pode ficar sem um agente administrativo devido às diversas atividades administrativas desenvolvidas na escola, sendo, neste caso, vedado a nomeação de um Cargo em Comissão pela caracterização de desvio de função. 

É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.                        

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal