Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 72/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 72/2019


Aprovada - 02/07/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 04/06/2019
Baixado nas Comissões - 04/06/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 03/06/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/05/2019
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PROJETO DE LEI Nº 072/2019

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     01               Agente Administrativo                 40 horas                                  05-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 – GABINETE DO PREFEITO                                                                                                                     01 – GABINETE DO PREFEITO                                                                                                                04.122.0002.2002 – MANUTENÇÃO ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO                                                                 3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS  - PESSOAL – 202

3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPS - 261             

3.3.3.9.0.4600000000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO - 253   

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 28 de maio de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 072/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A presente proposição visa à criação de um cargo de Agente Administrativo, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.

O servidor nomeado será cedido para Delegacia de Polícia em conformidade com a Lei nº 4.831, de 04 de setembro de 2017, que autorizou o Poder Executivo Municipal assinar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a cedência de um servidor municipal efetivo para a Delegacia de Policia do Município de Teutônia para auxiliar nas atividades administrativas do órgão. 

Cabe salientar que, atualmente, a administração não possui servidor disponível para ser cedido à Delegacia, justificando-se a criação de um cargo de agente administrativo.       

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal