Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº075/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº075/2022


Aprovada - 26/04/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2022
_075-22_-_daaaaao_em_pagamento Tipo: .doc Tamanho: 113.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI N.º 075/2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, na forma de dação em pagamento, um imóvel da empresa Loteadora Nortesul LTDA.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, uma área de terrenos urbana, matriculada sob nº 27.149 no Registro de Imóveis de Teutônia, com área total de 480.15m², de propriedade da empresa Loteadora Nortesul LTDA, CNPJ nº 03.132.381/0001-50, assim descrita:

I – IMÓVEL – LOTE 09, com superfície de 480,15m², localizado na Rua 20 de Maio, Bairro Canabarro, Teutônia, lado par, distante 338,33m da esquina com a Rua 87, confrontando-se: ao NORTE, com a extensão de 14,60m, confronta com a Rua 20 de Maio, seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 90º5’39” e segue 30,00m para o SUL, confrontando com o lote 08; faz um ângulo de 89º54’21” e segue 16,00m para LESTE, confrontando com terras de Lothário Musskopf; faz um ângulo de 90º5’39” e segue 30,21m para NORTE confrontando o lote 10; faz um ângulo de 188º42’57” e segue 1,42m para OESTE, confrontando a Rua 20 de Maio, fechando então o perímetro com um ângulo de 81º11’24”.

 

Art. 2º Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar débitos lançados até 31 de dezembro de 2021, relativos à Contribuição de Melhoria, até o limite do valor do imóvel, da empresa Loteadora Nortesul LTDA, CNPJ nº 03.132.381/0001-50, lançados na Secretaria da Fazenda do Município.

§ 1º A quitação dos débitos se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município.

§ 2º Caso a avaliação do imóvel resulte em valor superior ao débito com o Erário Municipal, a diferença existente será compreendida como uma doação ao Município de Teutônia.

 

Art. 3º O imóvel objeto da dação em pagamento deverá ser escriturado ao Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, sob pena da não aceitação da dação autorizada nesta lei.

 

Art. 4º As despesas com escrituração e registro da dação correrão por conta do Município, sendo suportadas por dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de abril de 2022.

 

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 075/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para recebimento, em forma de dação em pagamento, de um imóvel pertencente à empresa Loteadora Nortesul LTDA.

Por meio desta proposição se pretende o recebimento de imóvel da empresa Loteadora Nortesul LTDA em forma de dação em pagamento. Em contrapartida à área que será transmitida ao Poder Público Municipal, o Executivo quitará débitos lançados até 31 de dezembro de 2021, referentes à Contribuição de Melhoria, tendo como limite o valor do imóvel, conforme documentação apresentada pela Secretaria da Fazenda.

Consoante levantamento realizado pelo Setor de Engenharia, o imóvel avaliado tem valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), enquanto a dívida tributária existente, atualizada até 14 de abril de 2022, totalizava o montante de R$ 12.234,95 (doze mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo que esta diferença será compreendida como uma doação ao Município de Teutônia.

A área transmitida ao Município será utilizada para abertura de rua, melhorando a mobilidade urbana do Bairro Canabarro.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal