Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº072/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº072/2022


Aprovada - 26/04/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/04/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2022
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PROJETO DE LEI Nº 072/2022

 

Altera a Lei Municipal nº 4.804, de 10 de julho de 2017, e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso III do art. 3º e o caput do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.804/17, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º......................................................................................................................................................................................................................................................................

III - dois representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

 

[...]

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Defesa dos Animais terá uma diretoria constituída por um presidente; um vice-presidente; um secretário; um vice-secretário; um tesoureiro; um vice-tesoureiro e um Conselho Fiscal composto por dois membros com seus suplentes.”

 

Art. 2º. Ficam inseridos o inciso V no art. 2º e os incisos VI e VII no art. 3º da Lei Municipal nº 4.804/17, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.2º......................................................................................................................................................................................................................................................................

V – deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo de Proteção dos Animais;

[...]

 

Art.3º......................................................................................................................................................................................................................................................................

VI – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII- um representante da Secretaria Municipal de Obras.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de abril de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 072/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 4.804, de 10 de julho de 2017, que institui o Conselho Municipal de Defesa dos Animais.

O Poder Executivo tem buscado movimentar os Conselhos existentes e se respaldar nas sugestões e propostas colegiadas – que representam a vontade popular. Dentre as necessidades, se objetiva incluir neste Conselho, novos integrantes, sendo eles: representantes da Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Assistência Social e mais um integrante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Além disso, dentre as alterações promovidas está a inclusão nas competências do Conselho Municipal de Defesa dos Animais, da deliberação sobre a utilização dos recursos que estão vinculados ao Fundo de Proteção dos Animais.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal