Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº066/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº066/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 12/04/2022
Aprovada - 12/04/2022
Aprovada - 12/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 11/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 08/04/2022
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PROJETO DE LEI Nº 066/2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 GABINETE DO PREFEITO

02.01 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL

04.122.0002.2111 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL

3.3.3.90.3600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.FÍSICA-276.......R$100.000,00

 

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 SECRETARIA MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 308....................................... R$ 75.000,00

 

11. SECRETARIA JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

11.01 SECRETARIA JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

27.813.0104.1014 IMPLANTAÇÃO E MODERN. INFRAESTRUTURA ESPORTE E LAZER

3.4.4.90.520000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 1158....R$ 20.000,00

 

27.812.0103.2147 PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

3.3.3.50.4100000000 CONTRIBUIÇÕES – 1153..........................................................R$20.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 215.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 SECRETARIA MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.0001 PRECATÓRIOS

3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS – 330.............................................. R$ 75.000,00

 

14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.9.9.99.9900000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999.................................R$ 40.000,00

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 1175 (FUNDO DA PROC. GERAL) .......R$ 100.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 215.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de abril de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 066/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades dos órgãos orçamentários, sendo elas:

- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para suplementar dotação orçamentária de material de consumo, bem como suprir aditivo contratual referente à aquisição de combustíveis;

- Para o Gabinete do Prefeito, o crédito será utilizado para suplementar dotação dos honorários de sucumbência, oriundos, principalmente, do REFIS, destinados aos procuradores do Município;

- Já para a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, o crédito será usado para reforma de brinquedos nas praças municipais, assim como para a promoção de eventos esportivos.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal