Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº061/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº061/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/04/2022
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PROJETO DE LEI Nº 061/2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.271,04 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.271,04 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 SECRETARIA MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO

04.122.0007.2148 QUALIFICAÇÃO DO SETOR PÚBLICO

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 304 ..............R$ 20.000,00

 

04.122.0009.1143 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 310............................................R$70.000,00

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2082 MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO – CONSISA

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3680...........R$ 185.000,00

 

10.301.0034.2082 MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO- CONSISA

3.3.3.71.7000000000 –RATEIO PELA PART. EM CONS. PÚBLICO – 3654............R$94.271,04

 

11  SEC MUN JUVENTUDE CULTURA ESPORTE LAZER

11.02 FUNDO MUNICIPAL CULTURA TEUTONIA

13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO -2101.....R$ 5.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 374.271,04

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 SECRETARIA MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.0001 PRECATÓRIOS

3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS – 330.............................................. R$ 90.000,00

 

11  SEC MUN JUVENTUDE CULTURA ESPORTE LAZER

11.02 FUNDO MUNICIPAL CULTURA TEUTONIA

13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF-1186...............R$ 5.000,00

 

II-SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 0040 (ASPS) .................................... R$ 185.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4170 (SAMU).................................... R$  94.271,04

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 374.271,04

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 31 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 061/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 374.271,04 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos).No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas:

- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para suplementar dotação orçamentária para treinamento de servidores e reforma dos banheiros públicos;

- Para a Secretaria da Saúde o crédito servirá para a contrapartida do Programa “Cirurgia Mais”, conforme Portaria SES nº 886/2021, e também para repasse ao Consórcio do Programa SAMU;

-Já para a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer o crédito se destina a suplementar dotação de passagens e locomoção.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal