Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº050/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº050/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/03/2022
_050-22_-_praamio_destaque Tipo: .doc Tamanho: 98KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI N.º 050/2022

     

Institui o Prêmio Destaque na área Empresarial Geral; Serviços; Simples Nacional; Produção Primária; ISS e Empregos no Município de Teutônia; autoriza os dispêndios do evento e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Prêmio Destaque 2022, premiação com base nos dados obtidos da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Cadastro Municipal (ISS) e Comissões, na área Empresarial Geral; Serviços; Simples Nacional; Produção Primária; ISS e Empregos no Município de Teutônia, que será organizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo e Secretaria Municipal da Fazenda, para isto, utilizando os dados econômicos do exercício de 2020.

 

Art. 2º. O Prêmio Destaque, na área Empresarial Geral do Município consistirá na premiação das Empresas em destaque na categoria, tendo como base os indicadores do ano de 2020.

§ 1º Serão classificados 30 (trinta) empresas, as quais serão premiadas com troféus de acrílico;

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de Empresarial Geral e  que  será premiada com um troféu de metal fundido;

 

Art. 3º. O Prêmio Destaque, na área Serviços do Município consistirá na premiação de Serviços (Serviços de Transporte, Comunicação e Energia Elétrica, considerando o Anexo 2, da Guia Modelo B) em destaque na categoria, tendo como base os indicadores do ano de  2020.

§ 1º Serão classificadas 15 (quinze) empresas, as quais serão premiadas com troféus de acrílico;

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de Serviços, a qual será premiado com um troféu de metal fundido;

 

Art. 4º. O Prêmio Destaque, na área Simples Nacional do Município consistirá na premiação das empresas em destaque na categoria, tendo como base os indicadores do ano de 2020.

§ 1º Serão classificadas 30 (trinta) empresas, as quais serão premiadas com troféus de acrílico;

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento Simples Nacional, a qual será premiada com um troféu de metal fundido;

 

Art. 5º. O Prêmio Destaque, na área de Produção Primária do Município consistirá na premiação aos produtores rurais em destaque na categoria, tendo como base os indicadores do ano 2020.

§ 1º Serão 30 (trinta) classificados, os quais serão premiados com troféus de acrílico;

§ 2º Será 01(um) classificado em Destaque Crescimento de Produção Primária, o qual será premiado com um troféu de metal fundido;

 

Art. 6º. O Prêmio Destaque, na área de ISS do Município consistirá na premiação das empresas em destaque na categoria, tendo como base os indicadores do ano de 2020.

§ 1º Serão classificadas 30 (trinta) empresas, as quais serão premiadas com troféus de acrílico;

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de ISS, a qual será premiada com um troféu de metal fundido;

 

Art. 7º. O Prêmio Destaque, na área de Empregos do Município consistirá na premiação das empresas em destaque na categoria, tendo como base os indicadores do ano  de 2020.

§ 1º Serão classificadas 5 (cinco) empresas, as quais serão premiadas com troféus de acrílico;

§ 2º Será classificada 1 (uma) empresa, em Destaque Crescimento de Empregos, a qual será premiada com um troféu de metal fundido;

 

Art. 8º. A premiação será entregue aos classificados, no evento Prêmio Destaque 2022, na área Empresarial Geral; Serviços; Simples Nacional; Produção Primária; ISS e Empregos no Município de Teutônia, que será realizado em maio do ano corrente, alusivo ao aniversário do município.

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear parte dos gastos para o evento de premiação, já incluído no Calendário Oficial de Eventos, como aluguel de espaço para o evento, convites, envelopes, troféus, taças personalizadas, sonorização, iluminação, telão, fotos e filmagem. A outra parte, provinda de patrocinadores custeará despesas como ornamentação, coquetel, bebidas e outros.

Parágrafo único. No caso de haver disponibilidade financeira dos patrocinadores, serão custeadas despesas em conjunto com o Poder Executivo.

 

Art. 10º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo – 408

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ -409

 

08 SEC. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SEC. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

23.691.0096.1037 AQUISIÇÃO DE BENS PARA PREMIAÇÃO

3.3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas – 899

 

09 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 SECRETRARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.608.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.3200000000 Material de Distribuição  Gratuita – 1917

 

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo – 1111

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ -1112

 

Art. 11º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de Regimento Interno, elaborado pelas Secretarias participantes.

 

Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de março de 2022.

 

                                                                                                      

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 050/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a instituição do Prêmio Destaque e a autorização para cobertura das despesas para realização do evento.

A premiação tem como objetivo premiar as empresas e os produtores rurais que se destacaram no exercício de 2020, reconhecendo aqueles que mais contribuíram para o crescimento do município, tendo como base a emissão de notas e o recolhimento de impostos do ano em referência.

O Prêmio Destaque já se tornou tradicional em nosso município, pois valoriza os empresários e os produtores rurais que contribuem fortemente com nossa economia e busca também a motivação para que todos continuem investindo e aumentando sua produtividade.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal