Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 040/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 040/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/03/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/03/2022
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PROJETO DE LEI Nº 040/2022

 

Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03 com respectivas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     01                       Psicólogo                               40 horas                                  07-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 3.586/11.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 040/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de um cargo de Psicólogo – 40 horas, que será destinado à Secretaria da Educação.

Atualmente, o profissional da área da psicologia tem sido muito requisitado em virtude das fragilidades emocionais de alunos e professores devido à pandemia. Este profissional deverá atuar no SEMEAR – Serviço Municipal de Apoio Escolar e Ação Restaurativa e auxiliará no diagnóstico de indivíduos encaminhados, atuando em uma interação entre aluno, escola e família.

Considerando que, com a finalização do contrato temporário de um Psicólogo-40 horas, não haverá mais este profissional no SEMEAR, e tendo em vista a constatação de que a demanda para atendimento não é mais momentânea, e que exige a manutenção e permanência de vínculos, se propõe a criação do cargo.

Por estas razões, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal