Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº61/2021

11/05/2021


PROJETO DE LEI Nº 061/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   01      Professor de Ensino Fundamental             25 horas                             R$ 2.706,21                   

            Educação Infantil: Educação Física                                        

                                                                                                                               

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária por não haver no quadro efetivo profissionais que tenham disponibilidade de aceitar convocação para suprir a demanda de aumento de turmas.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 4704

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 06 de maio de 2021.

 

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 061/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Educação Física - 25 horas.

Conforme informações repassadas pela Secretaria Municipal de Educação a partir deste ano, as EMEI’s estão oferecendo atendimento às turmas de berçário, visando estimular o desenvolvimento e habilidades psicomotoras dos alunos, consequentemente há aumento de turmas para os professores da área especializada.

Não há no momento profissionais do magistério desta área dispostos a aceitarem convocação para horas-trabalho adicionais, razão pela qual torna-se necessária a contratação temporária para suprir demanda emergencial.

Há concurso público vigente para o cargo, dessa forma a contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

                    

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

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