Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº64/2021

18/05/2021


PROJETO DE LEI Nº 064/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) e dá outras providências.

                                                                                                     

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos):

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC – 610 ....... R$ 22.000,00

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 ...................................... R$ 5.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686................. R$ 5.000,00

 

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 150.000,00

 

10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 1672…….......... R$ 3.000,00

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 709..R$ 111.114,69

 

12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 773....R$ 20.000,00

 

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –4701.R$ 120.000,00

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704 ……........................... R$ 25.000,00

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 4703 …........ R$ 620.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705.................................... R$ 95.755,00

 

12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–2703..R$ 280.000,00

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 782...................................... R$ 65.000,00

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 781 ........... R$ 1.445.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2787...................................R$ 210.000,00

 

12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1743..R$ 17.248,97

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO –1742...R$ 22.139,74

 

12.361.0047.2040 – MERENDA ESCOLAR

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1774 .................................. R$ 249.071,02

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................... R$ 3.465.329,42

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 622....R$ 10.000,00

3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 611 ........................... R$ 12.000,00

3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 612 .................... R$ 10.000,00

 

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3400000000–OUTRAS DESP. PESS. DEC. DE CONTR. TERC.–4934….R$ 150.000,00

 

10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF – 2647 ................... R$ 3.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 1002 (SALÁRIO EDUCAÇÃO)......R$ 131.114,69

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 31 (FUNDEB) ..............................R$ 2.860.755,00

 

SUPERÁVIT - RECUROS 1005 (TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL) ...............R$ 17.248,97

SUPERÁVIT - RECUROS 1003 (TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL).............R$ 22.139,74

SUPERÁVIT - RECUROS 1007 (MERENDA ESCOLAR) ..................................... R$ 249.071,02

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.465.329,42

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

Acompanhe a Câmara!