Câmara de Vereadores de Teutônia

23ª SESSÃO ORDINÁRIA - 03-10-2023

02/10/2023


No dia 03-10-23 às 18:30hs  haverá  a 23ª Sessão Ordinária na sede do poder legislativo de Teutônia. A comunidade interessada está convidada a participar..

Proposições do Poder Executivo.

PROJETO DE LEI Nº 147/2023 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.885, de 14 de janeiro de 2013, e dá outras providências (Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.885, de 14 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:Artº2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição do servidor, titular do plano, e 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição dos dependentes incluídos no plano, mensalmente, à operadora de saúde, contratada pelo Município de Teutônia.

PROJETO DE LEI Nº148/2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.102, de 06 de dezembro de 2013, e dá outras providências. (Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.102, de 06 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição dos Conselheiros Tutelares, titular do plano, e 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição dos dependentes, mensalmente, à operadora de saúde, contratada pelo Município de Teutônia. Parágrafo único. Considera-se dependentes os filhos e enteados até completar 24 anos, cônjuges e companheiros.

PROJETO DE LEI Nº149/2023Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 565.811,25 (quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.(pretende atender às finalidades da Secretaria Municipal da Saúde, especificamente para a manutenção das atividades nas Unidades de Saúde e devido a alteração do Repasse Estadual para o SAMU de R$10.959,00 (dez mil novecentos e cinquenta e nove reais) para R$14.247,35 (quatorze mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme CIB/RS nº 408/23, a partir da competência 08/2023..

PROJETO DE LEI Nº150/2023IAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.240,24 (vinte mil duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), e dá outras providências. ( A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, destinado à Secretaria Municipal de Saúde para  a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, conforme Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 .

PROJETO DE LEI Nª151/2023 Autoriza a Cessão de Uso de Bem Público Municipal ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências (A medida ora proposta visa possibilitar a ampliação da estrutura da Brigada Militar, em virtude da vinda do 40º Batalhão da Brigada Militar para Teutônia)

PROJETO DE LEI Nº152/2023.Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar área de terras e dá outras providências. ( A presente proposição, cujo objeto é a autorização para a alienação de área de terras do Município, para que nela possam se instalar novas empresas ou ampliar empresas já existentes no território do Município, especificamente nas áreas de turismo, e/ou gastronomia e/ou comércio. A citada área de terras foi desapropriada pelo Município há quase dez anos sem que houvesse o atendimento da finalidade inicial, além de que a construção existente sobre o imóvel está em ruínas causando risco aos transeuntes. Ressalte-se que o imóvel está em processo de transferência junto ao Registro de Imóveis de Teutônia

PROJETO DE LEI Nº153/2023: Altera os arts. 35, 46, 70, 71 e 75 da Lei Orgânica Municipal de Teutônia, e insere o art. 75-A. Em 12 de novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 13 de novembro, denominada de Reforma da Previdência.O texto alterou de modo significativo a Constituição Federal no que tange ao sistema de previdência social nacional, tanto em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, ao qual estão vinculados os servidores públicos, como em relação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que abarca os trabalhadores da iniciativa privada, e o fez com um viés muito claro, qual seja implementar ferramentas capazes de colaborar com o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes, o qual vem sendo altamente impactado sobretudo pelo constante aumento da expectativa de vida  (e consequentemente de sobrevida) dos segurados, que reflete diretamente no tempo de manutenção dos benefícios e, consequentemente, no custo dos sistemas.

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