Câmara de Vereadores de Teutônia

Matérias Legislativas para a Sessão Ordinária do dia 04/07/23

03/07/2023


A 14ª Sessão Ordinária ocorrerá no dia 04 de julho do corrente ano , às 18:30hs, na sede do Poder Legislativo , e foram protocolados em tempo hábil, conforme disposto na Lei Orgânica de Teutônia, as seguintes matérias legislativas :

Matérias Legislativas do Poder Executivo

Projeto de Lei nº089/2023.  Institui o regulamento do Concurso de escolha das Soberanas do Município de Teutônia 2023/2024 e dá outras providências.

Projeto de Lei 090/2023 Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências 01-Professor de Anos Iniciais 25hs.

Projeto de Lei nº091/2023.Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.03-Cargo temporário Professor de Educação Infantil 25hs.

Projeto de Lei nº092/2023. Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências -01 Monitor Escolar.31hs.

Projeto de Lei nº093/2023.Autoriza a cessão de uso de bem público municipal a Associação Atitude Real de Carinho e Amor - ARCA e dá outras providências. O bem público imóvel referido no caput possui as seguintes características: “IMOVEL – ÁREA 01, com a superfície de 5.368,75m² (cinco mil, trezentos e sessenta e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizada na Avenida 1 Oeste, Bairro Centro Administrativo, Teutônia – RS, lado para, distante 231,10m da esquina com a Rua 8 Sul, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Avenia 1 Oeste onde mede 65,40m; seguindo no sentido anti-horários, encontra um ângulo de 88º39’ e segue 89,39m em direção ao Oeste, confrontando com a Área Remanescente (lote adm. 04 da quadra 036-m-35.451); faz um ângulo de 80º24’ e segue 64,48m em direção ao SUL, confrontando com a ERS-128 (Via Láctea); faz um ângulo de 100º56’ e segue 77,13m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 010 da quadra 036 de propriedade do Município de Teutônia (M-15.837); onde encontra um ângulo de 90º com o qual fecha o perímetro. O imóvel está matriculado sob nº 35.450 no RI de Teutônia.¨  

Projeto de Lei nº094/2023. Autoriza repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teutônia -APAE e dá outras providências. A presente proposição, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teutônia.

Projeto de Lei nº095/2023 Autoriza repasse financeiro à Associação Beneficente Ouro Branco, relativo ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial e dá outras providências a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Hospital Ouro Branco de Teutônia.

Projeto de Lei nº 096/2023 Autoriza repasse financeiro à Associação Beneficente Ouro Branco, relativo ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial e dá outras providências a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao Hospital Ouro Branco de Teutônia.

Projeto de Lei nº097/2023 Autoriza repasse financeiro à Associação Beneficente Ouro Branco, relativo ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial e dá outras providências, autoriza a repassar recurso financeiro, no valor de 43.813,00 (quarenta e três mil oitocentos e treze reais), ao Hospital Ouro Branco de Teutônia. 

Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº078/2023-Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao apreciarem o Projeto de Lei nº 078/2023 solicitamos especial atenção ao texto do Projeto, tendo em vista a necessidade de ser acrescentado o §3º ao art. 10 do Projeto de Lei, trazendo nova possibilidade para a regularização de edificações, se propõe as seguintes adequações na proposição legislativa:A inclusão do §3º ao artigo 10 do Projeto de Lei deverá ter a seguinte redação Art 10 §3º Nos casos em que a rede de energia elétrica não estiver no mesmo passeio em que a marquise estiver em projeção e, atendendo aos requisitos acima, o balanço poderá ocupar 75% da projeção do passeio.”

Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº093/2023. Ao apreciarem o Projeto de Lei nº 093/2023, solicitamos especial atenção ao texto do Projeto, tendo em vista a necessidade de alterar o artigo 3º, aumentando o prazo de vigência da cessão de uso, e, consequentemente, alterar cláusulas da minuta do termo de cessão de uso do bem público, se propõe as seguintes adequações na proposição legislativa:1. O atual texto descrito no art. 3º do Projeto de Lei nº 093/2023 de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 120 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público. ”2. O atual texto da Cláusula Segunda do Termo de Cessão de Uso de Bem Público, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – Por força do presente Termo, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, sem ônus, o uso do bem imóvel, descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, que se destinará ao uso exclusivo para manutenção das atividades da entidade, prestando atendimentos para crianças, jovens e adultos, em projetos voltados a lazer e educação da população teutoniense, além de realizar diversas ações sociais, as quais devem ser apresentadas antes do pedido de renovação do termo em relatório contendo os registros fotográficos, relatórios de participações, evento, datas e locais onde as ações aconteceram. ”Parágrafo único. A renovação fica condicionada a apresentação do relatório com as ações realizadas pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo Secretário (a) Municipal da Assistência Social e Habitação.” 3. O atual texto da Cláusula Terceira do Termo de Cessão de Uso de Bem Público, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – A vigência da Cessão de Uso pactuado, terá seus efeitos a partir da assinatura do presente Termo, e vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 120 (cento e vinte) meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.”4. O atual texto da Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso de Bem Público, passa a vigorar com a seguinte redação:“CLÁUSULA QUARTA – Fica o CESSIONÁRIO autorizado a realizar melhorias ou edificações sobre o imóvel, cujas despesas decorrentes, bem como, da sua manutenção e/ou eventuais reparos do bem público objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade do mesmo, durante a vigência do respectivo Instrumento.§1º O CESSIONÁRIO fica obrigado a regularizar a atual situação do imóvel no prazo de 10 (anos), contados da assinatura deste instrumento.§2º Todas as despesas com água, luz e telefone, correrão por conta do CESSIONÁRIO. 

Matérias Legislativas do Poder Legislativo  

Projeto de Leinº010/2023 Vereadora Neide Jaqueline Schwarz-PDT Concessão de título de cidadão teutoniense. É conncedido o título de “Cidadão Teutoniense” ao senhor Ramon Petter, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Teutônia.

Indicação nº093/2023 –Vereador Vitor Ernesto Krabbe-PDT e Diego Tenn Pass- PDT.1-Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através do setor competente seja estudada a possibilidade de providenciar uma parada de ônibus na rua Reinaldo Affonso Augustin no bairro Canabarro, nas imediações da Loja Brackmann.2- Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através do setor competente seja estudada a possibilidade de providenciar uma parada de ônibus na rua Ernani Júlio Sippel, próximo com a esquina da rua José Gomes da Silva no bairro Canabarro.

Indicação nº094/2023 Vereador Evandro Biondo MDB.Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de realizar a pintura dos quebra-molas da rua Maurício Cardoso no bairro Teutônia.

Indicação nº095/2023 Vereador Luias Henrique Ahlert Werman-Cidadania. Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estuda a possibilidade através do setor competente de providenciar a limpeza do arroio localizado no bairro Teutonia, nas proximidades da rua Frederico Pott, junto a área de lazer que pertence ao município.

Indicação nº096/2023 Vereador Evandro Biondo. MDB Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de realizar melhorias na Pracinha do Bairro Languiru, especialmente na parte das crianças, com instalação de novos brinquedos.

Indicação nº097/2023 Evandro Biondo-MDB Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade através do setor competente de realizar melhorias na estrutura do cemitério municipal, principalmente no local onde as pessoas são veladas.

Indicação nº098/2023-Vereador Márcio Cristiano Vogel-MDBIndico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estuda a possibilidade através do setor competente de providenciar o patrolamento e ensaibramento da rua 20 de Maio, ao longo da estrada que liga o bairro Canabarro ao Travessão

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