Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº021/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº021/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 25/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/01/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/01/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/01/2022
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PROJETO DE LEI N.º 021/2022

 

 

Autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade, sem fins lucrativos, “Associação Abrigo Comarca de Teutônia” e dá outras providências.

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à entidade sem fins lucrativos “Associação Abrigo Comarca de Teutônia”, mantenedora do “Abrigo Estrelas do Amanhã”, inscrita no CNJP sob o nº 44.958.889/0001-90, localizada à Avenida 1 Leste, n. 2684, Centro Administrativo, nesta cidade de Teutônia/RS, conforme as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos da Ação Civil Pública n. 5001300- 60.2020.8.21.0159.

§1º O valor do repasse fixo mensal para a manutenção do abrigo será de R$ 1,00 (um real) per capita por habitante, mais R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por criança ou adolescente acolhido, oriundo do Município de Teutônia.

§2º Os valores definidos no parágrafo primeiro serão reajustados anualmente pelo IPCA ou outro índice que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

112 - SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0027.2116 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA À CRIANÇAS E AO ADOLESCENTE - SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.3.90.39.00000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – 1262

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Teutônia, 24 de janeiro de 2022.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é autorização legislativa para que o executivo proceda com o repasse de recursos financeiros à entidade, sem fins lucrativos, “Associação Abrigo Comarca de Teutônia”, mantenedora do “Abrigo Estrelas do Amanhã”, no valor fixo mensal de R$ 1,00 (um real) per capita por habitante, mais R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por criança ou adolescente acolhido, oriundo do Município de Teutônia.

Como é de conhecimento dos nobres integrantes dessa Casa Legislativa, a “Associação Abrigo Comarca de Teutônia”, formada pelos Municípios da Comarca de Teutonia, será mantenedora do “Abrigo Estrelas do Amanhã”, que atenderá crianças e adolescentes em situação de risco, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos da Ação Civil Pública n. 5001300- 60.2020.8.21.0159, o qual segue anexo.  

Cumpre referir que os valores para a manutenção do Abrigo, de que trata o presente Projeto de Lei, foram definidos pela Associação em Assembleia, com ciência dos órgãos do Poder Judiciário.  

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal