Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº002/2022 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº002/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Aprovada - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2022

De autoria da Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre as revisões gerais anuais aos Vereadores. Concede a Revisão Geral anual da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teutônia, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, e artigo 6º da Lei nº 5.432/2020; e de acordo com os preceitos regimentais desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei do Legislativo:                    

 

Artigo 1º - Fica concedida revisão geral anual aos Vereadores da Câmara Municipal de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 10,16%(dez virgula, dezesseis por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

                        Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

                        Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

                         Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 16 de janeiro de 2022.

 

                                  

                                                          

Márcio Cristiano Vogel            Vitor Ernesto Krabbe             Jorge Paulo Hagemann

      Secretário                                  Presidente                        Vice-Presidente

 

Demais Vereadores:

 

 

 

 

 

             

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2022

 

 

                        A revisão geral anual é garantia constitucional estendida também aos Vereadores, a qual deve ocorrer na mesma época e sem distinção de índices quanto ao reajuste concedido aos servidores.

                        É se destacar que o reajuste concedido é de atribuição do Plenário conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa e da Lei Orgânica Municipal, portanto está sendo atendido o preceito legal de que para conceder a revisão geral anual, a mesma deve observar a iniciativa privativa em cada caso.

 

 

            Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 16 de janeiro de 2022.

 

 

                                  

 

Márcio Cristiano Vogel               Vitor Ernesto Krabbe           Jorge Paulo Hagemann

      Secretário                                  Presidente                        Vice-Presidente

 

 

Demais Vereadores: