Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº08/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº08/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Aprovada com Mensagem Retificativa - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 008/2022

 

Cria Função Gratificada de Diretor de Escola e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Ficam criadas, no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, além das já existentes, as seguintes funções gratificadas:

 

            Quantidade                        Denominação                                 Código da FG                   

                   03                  Coordenador Pedagógico 40h           FG-2 – Art. 43/ Lei nº 1.449/98

 

Art. 2.º Fica extinta, no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, a seguinte função gratificada:

 

            Quantidade                        Denominação                                Código da FG                   

                   01         Gestor de Coordenação Pedagógica 40h   FG-4 – Art. 43/ Lei nº 1.449/98

 

Art. 3º As especificações da função gratificada criada através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGO: Coordenador Pedagógico – 40 horas

PADRÃO: FG 02

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências;  acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais do magistério da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)       Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

b)   Sujeito a frequentar cursos de especialização.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Ser professor, supervisor ou orientador, ocupante de cargo de provimento efetivo;

b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação, com habilitação específica em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar, ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 008/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de 03 (três) FGs-2 de Coordenador Pedagógico – 40 horas, fixadas, atualmente, em R$ 778,32 (setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) cada.

A proposição legislativa que se encaminha visa criar funções gratificadas para coordenação pedagógica e serão ocupadas por Supervisores Educacionais – 40 horas que estão desempenhando suas atividades na sede da Secretaria. Ressalta-se que, dentro das suas atividades, está a comunicação com as Escolas Municipais, visando cooperar na coordenação das atividades de Anos Iniciais, Anos Finais e EJA – Educação de Jovens e Adultos. Além disso, o Coordenador fará a interlocução com a Promotoria da Educação, Conselhos da Educação bem como adequações funcionais à luz da legislação vigente.

Destaca-se que, anteriormente, já havia duas dessas funções, criadas através da Lei Municipal nº 4.749/2017 com as alterações da Lei Municipal nº 4.757/2017. Todavia, a Lei Municipal que criou a FG de Gestor de Coordenação Pedagógica, extinguiu as duas FGs de Coordenador Pedagógico, razão pela qual, novamente se autoriza a criação dessas funções, para atender a atual necessidade da Secretaria. Outrossim, a extinção da Função Gratificada de Gestor de Coordenação Pedagógica servirá parcialmente como fonte de recurso para a criação das novas FGs.

Assim, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.   

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal