Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº07/202 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº07/202


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 007/2022

 

Cria Função Gratificada de Diretor de Escola e dá outras providências.

  

 

Art. 1º Ficam criadas, no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, além das já existentes, as seguintes funções gratificadas:

 

                 Quantidade                           Denominação                          Código da FG                   

                         03                               Diretor de Escola          FG-1 – Art. 43/ Lei nº 1.449/98

 

Art. 2º As especificações da função gratificada criada através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo II” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                 

PROJETO DE LEI Nº 007/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de 03 (três) FG-1 de Diretor de Escola, atualmente fixada em R$ 518,88 (quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).

A proposição legislativa que se encaminha visa atender à necessidade de criação de funções gratificadas para direção das novas escolas municipais, EMEI Mundo Encantado; EMEI Darcy Ribeiro e EMEI Doce Infância, sendo atribuído a estes profissionais a função gratificada equivalente a FG-1, conforme art. 43 do Plano de Carreira do Magistério, haja vista que os educandários possuem menos de 150 (cento e cinquenta) alunos.  

Dessa forma, para que o Profissional do Magistério possa se afastar das suas funções em sala de aula, e assumir função de Diretor, se faz imperiosa a criação de Função Gratificada, tendo em vista que a responsabilidade assumida importa em responsabilidade de chefia, em conformidade com o art. 37, Inciso V do Texto Constitucional.

  Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal