Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº06/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº06/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI N.º 006/2022

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

        

Art. 1.º Ficam criados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.449/98 e suas alterações, os seguintes cargos, além dos já existentes:

 

 Nº de Cargos      Denominação do Cargo       Carga Horária     Valor do Padrão Referencial

   15 (quinze)                  Professor                            25h         Conforme art. 45/Lei nº 1.449/98

 

Art. 2.º As especificações do cargo de provimento efetivo, criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1998.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 006/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de 15 (quinze) cargos de Professor – 25h, para as diversas áreas do magistério, visando atender à demanda permanente da Secretaria Municipal de Educação.

O Plano de Carreira do Magistério Público, criado através da Lei Municipal nº 1.449/98, previu inicialmente a criação de 150 (cento e cinquenta) cargos de Professor – 25 horas, além de outros cargos com jornadas de trabalho distintas. Ao longo dos anos o quadro foi sofrendo várias ampliações, dado o aumento constante da Rede Municipal de Educação, com a construção de novas escolas e ampliação das já existentes, somando hoje um total de 239 (duzentos e trinta e nove) cargos do magistério de 25 horas semanais.

Em regra, os servidores nomeados são enquadrados no nível 1, classe A, caso possuam curso de pedagogia ou graduação na área afim, fazendo jus ao salário de R$ 2.594,39 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), e, caso possuam, apenas o curso de Magistério, utiliza-se o coeficiente de 0,90 (zero vírgula noventa) calculado sobre o salário mencionado, sendo enquadrados no nível especial, classe A.

Se, por ventura, o servidor nomeado possuir pós-graduação na área, poderá requerer para o próximo semestre o enquadramento no nível 2, utilizando-se o coeficiente de 1,15 (um vírgula quinze) do valor supracitado. Assim, não há um padrão remuneratório a ser mencionado textualmente no projeto de lei, variando a remuneração conforme o grau de escolaridade, nos termos do art. 45 do Plano de Carreira do Magistério.

Importante mencionar, também, que o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal não prevê distinção na nomenclatura dos cargos criados em razão das áreas da educação, havendo, contudo, essa distinção quando da realização dos concursos públicos para o provimento do cargo de Professor, que são realizados segundo os níveis de ensino e as áreas de atuação básica atendidos pelo Município.

Assim, o atual planejamento para lotação desses cargos, prevê que serão assim distribuídos:

- 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, na EMEI Mundo Encantado (dois) e EMEI Darcy Ribeiro (dois), em substituição a contratos temporários;

- 01 (um) Professor de Anos Iniciais, na EMEF Teobaldo Closs, em substituição a um contrato temporário;

- 01 (um) Professor de Ensino Fundamental/Educação Infantil, área de Música, para as Escolas Municipais, em substituição a um contrato temporário;

- 01 (um) Professor de Ensino Fundamental/Educação Infantil, área de Educação Física, para as EMEIs Darcy Ribeiro e Mundo Encantado, em substituição a um contrato temporário;

- 01 (um) Professor de Ensino Fundamental/Educação Infantil, área de Informática, no turno inverso da EMEF São Jacó e escolas multisseriadas, para atender às novas demandas;

- 02 (dois) Professores de Anos Finais, área de Língua Portuguesa, para a EMEF Leopoldo Klepker e EMEF Guilherme Sommer, em substituição a um contrato temporário e para dar conta do aumento da demanda de turmas;

- 02 (dois) Professores de Anos Finais, área de História, para a EMEF Gulherme Sommer e EMEF Teobaldo Closs, para substituir a exoneração de um Professor-40h;

- 01 (um) Professor de Anos Finais, área de Matemática, para as EMEFs Guilherme Sommer e 24 de Maio, para atender às novas demandas das turmas;

- 01 (um) Professor de Anos Finais, área de Geografia, para a EMEF Leopoldo Klepker, para atender às novas demandas das turmas; e

- 01 (um) Professor de Anos Finais, área de Ciências, para a EMEF Teobaldo Closs, também para atender a novas demandas.

Assim, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal