Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº189/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº189/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 07/12/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 06/12/2021
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PROJETO DE LEI Nº 189/2021

 

Autoriza repasse financeiro à Associação Beneficente Ouro Branco, relativo à Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas Nacionais, oriundo de Emenda Parlamentar Individual, à Associação Beneficente Ouro Branco, CNPJ nº 89.781.173/0001-06, destinado à realização de cirurgias eletivas na especialidade de cirurgia geral, da lista de espera conforme Sistema Estadual GERINT, pagamento de consultas pós e pré-operatório e pagamento de exames laboratoriais e de diagnóstico para realização de cirurgias.

 

Art. 2.º O valor do repasse à Entidade referido no artigo 1º, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Rec. Vinculados

10.302.0108.2106 Manutenção da Gestão Plena

3.3.9.9.0.3900000000 Outros Serv. Terc – PJ 3697..............................................R$ 150.000,00

 

Art. 4.º A Minuta do Convênio a ser celebrado é a que consta no “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 06 de dezembro de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – MINUTA DE CONVÊNIO

 

Convênio que entre si celebram o Municipio de Teutônia e a Associação Beneficente Ouro Branco.

 

                        O MUNICIPIO DE TEUTONIA, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, com endereço na Av. 01 Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº .......................... e portador do RG nº ......................, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OURO BRANCO, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 89.781.173/0001-06, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu presidente ................................, inscrito no CPF n.° ........................ portador do RG nº ......................, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem firmar o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ....……..... que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de um repasse à ENTIDADE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), recurso referente à emenda parlamentares de incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, que serão depositados na conta específica da entidade aberta para esta finalidade, após a assinatura do presente convênio.

Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão repassados em parcela única no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O repasse objeto do presente Convênio destina-se a custear as despesas para realização de cirurgias eletivas sem AIH, da lista de espera, conforme Sistema Estadual GERINT, especialidade de cirurgia geral, pagamento de consultas pós e pré-operatório e pagamento de exames laboratoriais e de diagnóstico para realização de cirurgias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A ENTIDADE deverá prestar contas da subvenção recebida, juntando a seguinte documentação:

a) Ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;

b) Cópia dos documentos comprobatórios da efetivação das despesas, legíveis, com identificação completa da Entidade, com o visto e identificação do Presidente da Entidade;

c) Cópia dos extratos bancários da referida despesa contendo a entrada do recurso, os cheques emitidos e os rendimentos, devendo a conta específica estar zerada no ato da Prestação de Contas;

d) relatório das atividades desenvolvidas.

3.1 - O recurso deverá ser aplicado exclusivamente no objeto constante na cláusula segunda deste convênio, sob pena de devolução dos mesmos.

3.2 – Deverá a Entidade apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos e dos gastos feitos na execução do objeto do convênio até o dia 31 de julho de 2022.

3.3 - Na hipótese da entidade beneficiada possuir saldo de recursos (capital) deverá recolher a quantia correspondente aos cofres municipais.

3.4 -Caso a prestação de contas não ocorra no tempo hábil, a ENTIDADE fica obrigada a devolver os valores já recebidos por conta do presente convênio, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV desde a data do depósito até a sua devolução, acrescidos de juros de 1% ao mês, ficando a entidade impedida de perceber quaisquer outros benefícios do Município, até a sua quitação.

 

CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Rec. Vinculados

10.302.0108.2106 Manutenção da Gestão Plena

3.3.9.9.0.3900000000 Outros Serv. Terc – PJ 3697..............................................R$ 150.000,00

 

CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para a solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional, declinando expressamente de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

                        E, por estarem acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

 

Teutônia, __ de ________ de 2021.

 

 

 

   .....................................................                                 ...................................................,

         Celso Aloísio Forneck                                                 Presidente da Associação

            Prefeito Municipal                                                    Beneficente Ouro Branco

 

                                                        

TESTEMUNHAS:

 

1-_____________________________                       2-_____________________________

      CPF:                                                                           CPF:

 

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 189/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Hospital Ouro Branco de Teutônia.

O valor a ser repassado se trata de recurso público recebido através de emenda parlamentar individual para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas Nacionais, devendo ser utilizado para realização de cirurgias na área médica de cirurgia geral, conforme fila de espera, podendo ser utilizado também para pagamento de consultas pré e pós-operatório, assim como exames necessários para a realização de cirurgias, com prazo de prestação de contas até 31 de julho de 2022, conforme plano de aplicação.

A referida emenda está cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES do Hospital Ouro Branco sob o nº 2252244, tendo sido repassada para o Município por meio da Portaria nº 1.396, de 25 de junho de 2021, do Ministério da Saúde, devendo ser operacionalizado a transferência ao Hospital por meio de Convênio a ser celebrado nos termos do anexo.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.