Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº185/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº185/2021


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Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/12/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/12/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/12/2021
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PROJETO DE LEI N.º 185/2021

 

Autoriza a cessão de uso de imóvel municipal e dá outras providências.

 

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar termo de cessão de uso de uma área de terras descrita na matrícula nº 23.263 do Registro de Imóveis de Teutônia, com a superfície de 16.075,28m² (dezesseis mil e setenta e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados) localizada na Rua Mário Schaeffer, esquina com a Rua 104, Bairro Canabarrro, com a Associação dos Moradores da Morada do Sol, inscrita no CNPJ nº 26.917.925/0001-95.

 

Art. 2.º A Cessão de Uso do imóvel identificado no art. 1.º da presente Lei, será de forma vinculada, gratuita e não precária, ficando condicionada ao Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.

 

Art. 3º A Cessão de Uso do bem descrito se destinará para a utilização do local como uma área de lazer e para projetos sociais, cabendo à Cessionária a manutenção, limpeza e conservação da área.  

§1º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para as atividades que dizem respeito à natureza da associação, podendo, o Poder Público Municipal, rescindir o termo se constatado o desvio de finalidades do bem imóvel cedido à entidade, a qualquer momento.

§2º. A Associação Cessionária em nenhuma hipótese poderá edificar na área ou alterar as características do bem.

 

Art. 4º Findada a cessão de uso, o bem imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições em que estavam antes que a Cessão de Uso tenha operado.

 

Art. 5º A Associação Cessionária, em nenhuma hipótese, poderá transferir, emprestar, ceder ou locar o bem público objeto desta lei, nem utilizá-lo com vistas à exploração econômica.

 

Art. 6º As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão fixados em Termo de Cessão de Uso a ser firmado futuramente entre as partes.

 

Art. 7º A Cessão de Uso do bem público municipal, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, mediante a formalização de termo aditivo de prorrogação, havendo interesse público.

 

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 03 de dezembro de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 185/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização legislativa para celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Moradores da Morada do Sol.

A associação é composta por moradores da localidade citada e visa à defesa de melhores condições de vida para a comunidade que representa, tendo sede própria também na Rua Mario Schaeffer, mesma rua onde se propõe a cessão de uso do imóvel municipal, além disso é parceira, muitas vezes, em projetos sociais que desenvolve com a Secretaria de Assistência Social e Habitação.

O imóvel será utilizado como área de lazer dos moradores da Morada do Sol, cabendo à Associação manter a área limpa, organizada e aproveitável. Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal