Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº181/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº181/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 30/11/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 29/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 26/11/2021
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PROJETO DE LEI Nº 181/2021

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.031, de 30 de julho de 2021.

 

Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 5.031/18, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ........................................................................................................

I – Pavimentação comunitária: a realização de obras de pavimentação de vias públicas urbanas aprovadas pelo Poder Executivo, mediante ação conjunta da Administração Pública Municipal e dos interessados diretos;

...

Art. 3º........................................................................................................

I - Na pavimentação:

e) fornecimento do material para assentamento, como areia, pó de brita e brita graduada;

...

Art. 4º................................................................................................................

I – Na pavimentação:

c) mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento ou asfalto e meio fio;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 26 de novembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 181/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração na Lei de Pavimentação Comunitária.

Até então, com a redação originária da Lei Municipal nº 5.031, de 30 de julho de 2018, só era possível o calçamento comunitário para colocação de pisos intertravados de concreto, não contemplando a pavimentação asfáltica.

Assim, se propõe a alteração legislativa a fim de que seja incluída também a possibilidade do Município, em parceria com a comunidade, participar e contribuir no Programa de Pavimentação Comunitária visando a pavimentação asfáltica, se incluindo, assim, no rol de itens que podem ser adquiridos pelo Município a brita graduada.

Reforça-se que, independente da modalidade, a mão de obra para executar o serviço de colocação da camada asfáltica ou dos blocos intertravados permanece sendo de responsabilidade dos interessados. Assim, tendo em vista que o projeto apresenta proposta que tende a melhorar a mobilidade urbana local e a qualidade das vias municipais, permaneço na expectativa de aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal