Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº175/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº175/2021


Aprovada - 23/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 19/11/2021
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PROJETO DE LEI Nº 175/2021

 

Autoriza a concessão de subsídio tarifário temporário ao Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teutônia, e dá outras providências. 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção econômica, caracterizada como subsídio tarifário temporário à Concessionária do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, visando assegurar a modicidade das tarifas e a generalidade do transporte público coletivo urbano.

§1º O repasse da subvenção econômica objetiva o abatimento do preço final da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e considera o aumento constante do custo do transporte, comprovado pelos sucessivos aumentos do preço do combustível e do valor dos custos de manutenção da frota.

§2º A concessão de subsídio tarifário está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por meio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.

§3º Para fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público urbano de passageiros, com a finalidade de incentivar a utilização do transporte público e assegurar a modicidade tarifária.

 

Art. 2º O subsídio tarifário de que trata a presente Lei será operacionalizado mediante o custeio de parte da operação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, mediante a detecção de que os custos operacionais levam a necessidade de reajuste da tarifa do transporte.

 

Art. 3.º O valor mensal do subsídio à Concessionária será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês a ser concedido durante um período de 6 (seis) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

§1º O período de vigência da subvenção de que trata esta lei será de 15 de novembro de 2021 a 14 de maio de 2022.

§2º Os pagamentos ocorrerão até o 1º dia do mês subsequente ao início da vigência da subvenção, com um intervalo de 30 (trinta) entre cada pagamento.

 

Art. 4.º A Concessionária como condição para percepção da subvenção deverá celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana e terá as seguintes condições:

I – renunciará eventual judicialização do período de que trata o art. 3º buscando o reequilíbrio do Contrato de Concessão nº 217/2013;

II - se comprometerá a seguir rigorosamente os protocolos sanitários nos veículos utilizados no transporte público; e

III - deverá manter em dia os tributos municipais.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

 

10  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

15.451.0058.1131 MOBILIDADE URBANA

3.33.60.4500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS-1005

 

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 175/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, que tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção econômica à Concessionária do transporte coletivo urbano, Stadtbus Transportes LTDA.

A subvenção que se propõe é necessária para possibilitar que a tarifa de transporte público chegue ao usuário com modicidade, uma vez que se detectou, a partir dos custos apresentados pela Concessionária, que para manter atualmente a viabilidade da operação, dada a quantidade de passageiros, seria necessário elevar a tarifa para até R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos).

É indiscutível que com um cenário de inflação acima do projetado, os custos operacionais aumentaram muito, puxados, sobretudo, pela alta do câmbio e do combustível. Sabe-se que em diversos municípios o sistema de transporte público entrou em colapso, dado o desequilíbrio econômico no tripé poder público, concessionária e usuário, o que levou, até mesmo, à paralisação do transporte.

Assim, a fim de manter o equilíbrio econômico e a continuidade do serviço público, o Município reajustou a tarifa de ônibus para o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), devendo ser acrescido, paralelamente, de um subsídio tarifário temporário pelos próximos 6 (seis) meses que se propõem neste Projeto de Lei.

Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.