Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº173/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº173/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 23/11/2021
Aprovada - 23/11/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 19/11/2021
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PROJETO DE LEI N.º 173/2021

 

Transforma Cargo de Provimento Efetivo e dá outras providências.

 

                            Art. 1.º Fica transformado o seguinte Cargo de Provimento Efetivo, pertencente à estrutura administrativa do Município de Teutônia, criado pela Lei Municipal nº 5.069 de 19 de outubro de 2018, integrante do Quadro de Cargos Efetivos, estabelecido através da Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987 e suas alterações posteriores:

DE:

Quantidade             Denominação do Cargo           Carga Horária           Padrão de Vencimento

 Totalidade           Assistente em Informática              40 horas                            05-RE

 

PARA:

Quantidade             Denominação do Cargo           Carga Horária           Padrão de Vencimento

 Totalidade             Técnico em Informática               40 horas                            05-RE

 

Art. 2.º As especificações do cargo de provimento efetivo, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, conforme ANEXO I da Lei Municipal nº 5.069 de 19 de outubro de 2018, permanecem inalterados.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 173/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que visa dar nova denominação ao cargo de Assistente em Informática.

A presente proposição visa à padronização dos cargos de nível técnico, alterando a nomenclatura do atual cargo de Assistente em Informática para Técnico em Informática, tal como ocorre com o cargo de Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola e Técnico em Segurança do Trabalho, melhor organizando, consequentemente, a estrutura de pessoal do Município.

Os requisitos mínimos exigidos para o cargo são a formação em nível médio completo com curso de Técnico em Informática ou curso superior na área de informática, razão pela qual se justifica a alteração da nomenclatura. Importante frisar que as atribuições do cargo e a sua remuneração permanecem inalterados.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 
                                                                                 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal