Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº166/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº166/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 26/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 26/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 25/10/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/10/2021
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PROJETO DE LEI Nº 166/2021

Altera o regulamento integrante da Lei Municipal 5.657, de 06 de outubro de 2021 e dá outras providências.

Art. 1° Fica alterado o ITEM 1, ITEM 5 e ITEM 6 do regulamento parte integrante da Lei Municipal nº 5.657, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia, fixa premiação e dá outras providências, que passam a vigorar com a redação constante no regulamento integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Teutônia, 26 de outubro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 166/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração do ITEM 1, ITEM 5 e ITEM 6 do regulamento parte integrante da Lei Municipal nº 5.657, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia, fixa premiação e dá outras providências.

Seguem as alterações realizadas no regulamento:

ITEM 1 – foi alterada a data de inscrição que antes era de 01/10/21 a 03/11/2021 para 27/10/2021 a 25/11/21 e também a data de premiação que foi de 20/11/2021 para 08/12/2021. As alterações são necessárias para possibilitar o envio das fotos para confecção dos calendários em tempo hábil;

ITEM 5 – 5.2 -  foi acrescentado a parte onde diz que “só será autorizado tratamento básico de cor e reenquadramento”. Tal alteração faz-se necessária para manter a originalidade das fotos;

Neste mesmo ITEM 5, foi criado o 5.8 - onde diz: “entregar arquivo bruto e tratado”, com o objetivo de não haver alterações nas fotos.

ITEM 6 – foi retirado a parte onde constava que as fotos seriam expostas  na Exposição Itinerante, tendo em vista que não terá exposição. Também nesse mesmo item, foi alterado o ano em que às fotos serão usadas no calendário, que será 2022.

Na expectativa de apreciação e aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                                                                                                              

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal