Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 53/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 53/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 23/04/2019
Aprovada - 23/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/04/2019
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PROJETO DE LEI N.º 053/2019

 

 

Cria Cargo em Comissão e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica criado o seguinte cargo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidas pela Lei n.º 2.238, de 07 de janeiro de 2005, e suas alterações:

 

Quantidade         Denominação              Carga horária        Padrão do CC            Código da FG

01                                  Assessor Jurídico              20 horas               CC 04                        FG 04

 

Art. 2.º As atribuições do cargo criado são os que constam do Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 17 de abril de 2019.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGO: Assessor Jurídico

 

PADRÃO: CC 04 – FG 04


EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas; Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão em processos da competência do Prefeito Municipal; Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas; Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Prefeito Municipal, aos Secretários e às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos; Representar o Município de Teutônia em qualquer instância administrativa ou judicial mediante outorga de instrumento de mandato; Interpretar atos normativos, elaborar estudos e preparar informações; Realizar o exame prévio de edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres; Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período de 20(vinte) horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargos poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

c) Sujeito a frequentar cursos de especialização.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Instrução: Curso superior completo.

b)   Idade: mínima de 18 anos completos.

c) Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 053/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação de vossas excelências a presente proposição que visa à criação de Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 20 horas em contrapartida a extinção de Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 40 horas.

Observamos que o projeto de lei não contempla, neste momento, a extinção do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico de 40 horas, visto que o mesmo está ocupado. Tão logo seja apreciado o presente projeto, será encaminhado novo Projeto de Lei para citada extinção de cargo público.

Assim, em respeito ao princípio da economicidade, expressamente previsto no art. 70 da Constituição Federal de 1988, que representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal