Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 52/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 52/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 23/04/2019
Aprovada - 23/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/04/2019
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PROJETO DE LEI N.º 052/2019

 

 

Altera a Lei nº 5.143/2019, que autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.143/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                    Carga Horária                       Remuneração

   01              Supervisor Escolar                   40 horas                                R$ 5.013,32                   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de abril de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 052/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 5.143/2019, que autoriza a contratação de servidor em caráter temporário e estabelece sua remuneração, eis que a remuneração do cargo de Supervisor Escolar é R$ 5.013,32 e não R$ 5.765,31 como mencionado na referida Lei.

Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal