Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº156/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº156/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 05/10/2021
Aprovada - 05/10/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 04/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/10/2021
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PROJETO DE LEI Nº 156/2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia, fixa o valor da premiação e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia, com o tema “NOSSA HISTÓRIA, NOSSO TURISMO”, cujo regulamento é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. Os participantes vencedores do concurso serão premiados da seguinte forma:

I- Pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao primeiro colocado;

II- Pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao segundo colocado;

III- Pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) ao terceiro colocado;

IV- Pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) ao participante que conseguir mais interações com curtidas, na fotografia em que concorre no concurso, na página do Município no Facebook.

Parágrafo único. A premiação será efetivada por meio de transferência bancária, em conta-corrente, em nome dos ganhadores, em até 20 (vinte) dias após a realização do concurso.

 

                                 Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal publicará edital contendo os requisitos como data e local para as inscrições, data da realização do Concurso, bem como as demais informações que julgar necessárias para a realização do 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com transporte, divulgação, locação de espaços, premiação, sonorização, ornamentação e com a organização do evento.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA , ESPORTE E LAZER

11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA , ESPORTE E LAZER

27.812.0103.1125 – PROMOÇÃO EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS

3.3.3.9.0.3100000000 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas – 1115

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 5.208/19.

 

Teutônia, 30 de setembro de 2021.

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO 10º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DE TEUTÔNIA

 

O Concurso de Fotografia “NOSSA HISTÓRIA, NOSSO TURISMO” tem como objetivoregistrar as belezas naturais e as tradições germânicas do nosso município.

 

01 – CRONOGRAMA

O 10º Concurso de Fotografias de Teutônia, organizado pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, será realizado de acordo com a seguinte programação:

1.1 – As inscrições e entrega das fotos serão de 1º de outubro até 03 de novembro de 2021.

1.2 – A seleção final dos trabalhos será realizada durante o mês de novembro de 2021, através de votação do corpo de jurados selecionados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.

1.3 – A premiação será no dia 20 de novembro de 2021.

1.4 – As fotos selecionadas serão expostas em eventos e publicações diversas, site da Prefeitura Municipal e mídias sociais e poderão fazer parte do Calendário Oficial de Teutônia – 2022.

 

02 - PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão inscrever-se fotógrafos profissionais ou amadores residentes em Teutônia ou qualquer outra cidade, mediante a remessa de trabalhos inéditos, originais dentro do tema proposto e acompanhado da inscrição devidamente preenchida.

2.2 – Cada participante poderá participar com número ilimitado de trabalhos, porém devem estar devidamente identificados na ficha de inscrição.

2.3 – Não poderão participar do concurso: funcionários da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, assim como os componentes da Comissão Julgadora envolvidos diretamente na realização do projeto.

 

03 – CATEGORIAS E TEMA

3.1 – Categoria única: Digital e/ou analógico

3.2 – Tema: “NOSSA HISTÓRIA, NOSSO TURISMO” - englobando o patrimônio material e imaterial, destacando a sociedade, suas produções, belezas naturais, construções históricas e culturais e a gastronomia.

3.3 – As fotografias deverão ser feitas dentro do território do município de Teutônia.

 

04 - INSCRIÇÃO

4.1 – A inscrição é gratuita.

4.2 – Cada participante deverá observar que não existe limite de trabalhos, desde que sejam de sua própria autoria, originais e inéditos, sujeitando-se, nos casos de não observância dessas condições ao cancelamento da inscrição ou cassação de prêmios, sem prejuízo de outras sanções que caibam inclusive penais.

4.3 – Os trabalhos, acompanhados da ficha de inscrição, em anexo, devem ser entregues assinados e com a descrição das fotos, no seguinte endereço: 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Teutônia

Avenida 01 Oeste, 878, Sala 63

Bairro Centro Administrativo

Teutônia

4.4 –Os trabalhos dos participantes deverão ter 6MP (3000x2000px)de resolução, formato JPEG,coloridas ou preto e branco, e entregues impressas em papel fotográfico, tamanho 30cm x 20cm, e em Pen Drive.

4.5 – Todos os trabalhos inscritos serão submetidos a uma seleção pelos componentes da Comissão Julgadora, para então serem escolhidos o 1º, 2º e 3º lugar e foto mais curtida no Facebook do Município.

 

05 –CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

5.1 – Não serão aceitas fotografias feitas fora da área do município de Teutônia;

5.2 – Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, ou exibidas em público. Também não serão aceitas fotografias, que apresentarem interferência eletrônica.

5.3 – O participante deverá fazer a identificação, no verso dos trabalhos, com: pseudônimo, o título da obra, estrofe do Hino que serviu de inspiração e identificação do local da foto, em letra legível.

5.4 – Entregar as fotos no formato 3000x2000px, impressas em papel fotográfico, tamanho 30cm x 20cm, com identificação mencionada anteriormente e as imagens digitalizadas em no mínimo 6MP de resolução, formato JPEG, em pen drive. As fotos que não estiverem nos tamanhos e no papel determinados serão sumariamente eliminadas, assim como fotografias manipuladas digitalmente.

5.5 – Os trabalhos não identificados, conforme o item 5.3, serão automaticamente desclassificados.

5.6 – Caso houver identificação de alguma pessoa, o autor da foto deverá apresentar uma autorização de cessão de imagem, assinada pela pessoa fotografada. A Administração Municipal de Teutônia não se responsabilizará pelo direito de imagem.

5.7 – As fotografias inscritas respeitarão a Legislação Brasileira, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

06 – DA CLASSIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO

Serão classificadas 24 fotos vencedoras que participarão da Exposição Itinerante e do acervo digital do Município de Teutônia, destas, as 12 melhores fotos serão divulgadas no Calendário de Eventos 2020. As 03 melhores fotos serão selecionadas pelo corpo de jurados, premiadas conforme abaixo:

- Foto classificada em 1º lugar: R$ 800,00, mais certificado

- Foto classificada em 2º lugar: R$ 500,00, mais certificado

- Foto classificada em 3º lugar: R$ 300,00, mais certificado

- Foto mais curtida no Facebook do Município de Teutônia: R$ 300,00.

6.1 – A premiação será conferida por meio de transferência bancária, em conta-corrente, em nome dos ganhadores, em até 20 dias após a realização do concurso.

     

07 – DA COMISSÃO JULGADORA

7.1 – A Comissão Julgadora integrada por 5 pessoas, profissionais da área e/ou que tenham afinidade profissional com a área da fotografia ou componentes da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, será indicada pelo chefe do Poder Executivo Municipal através de Portaria. A Comissão Julgadora não terá remuneração.

7.2 – Os critérios de apreciação pela Comissão serão a qualidade técnica e artística das fotografias, criatividade, originalidade e a adequação ao tema.

7.3 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora, por deliberação da maioria dos seus membros.

7.4 – A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na apuração e no resultado final.

 

 

08 DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 – Serão classificadas 24 fotos vencedoras que participarão da Exposição Itinerante e do acervo digital do Município de Teutônia, destas, as 12 melhores fotos serão divulgadas no Calendário de Eventos 2022. As 03 melhores fotos serão selecionadas pelo corpo de jurados.

8.2 – As fotografias inscritas não serão devolvidas aos participantes e passarão a integrar o acervo da Prefeitura Municipal de Teutônia.

8.3 – A posse, utilização e quaisquer outros direitos sobre os trabalhos selecionados, passarão a pertencer à Prefeitura Municipal de Teutônia, que se reservará o direito de fazer deles o uso que lhe aprouver.

8.4 – Sempre que uma imagem do banco de fotos for utilizada, constará o crédito do seu autor, sem acarretar pagamento de direito autoral.

8.5 – As fotografias inscritas poderão ser reproduzidas, desde que sem fins lucrativos, para divulgação em folheteria de natureza cultural como vídeos, folders, calendários, cartões e outras publicações sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal de Teutônia.

8.6 – Outros prêmios poderão ser instituídos, a critério da Administração Municipal de Teutônia.

8.7 – A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na apuração e no resultado final.

8.8 – A Comissão Organizadora e a Administração Municipal de Teutônia não se responsabilizam por eventuais danos ou extravios de trabalhos remetidos por sistemas de transporte.

8.9 – A simples inscrição configura automática e plena concordância do participante com este Regulamento.

8.10 – O participante tem a responsabilidade de obter o Termo de Autorização (em anexo), quando a imagem envolver alguma propriedade privada ou imagem de pessoas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – 10º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DE TEUTÔNIA

 

Pseudônimo:..................................................................................................................................

Nome:   ...............................................................................................Tel: ..................................

Endereço:......................................................................................................................................

Cidade: ...............................................................................................Cep.: .................................

E-mail:...........................................................................................................................................

 

Foto nº 1- Título ...........................................................................................................................

Local fotografado: .......................................................................................................................

Foto nº 2 – Título:  ......................................................................................................................

Local fotografado:  ......................................................................................................................

Foto nº 3 – Título:  .......................................................................................................................

Local fotografado:  ......................................................................................................................

Foto nº 4 – Título:  .......................................................................................................................

Local fotografado:.........................................................................................................................

Foto nº 5 – Título:  .......................................................................................................................

Local fotografado:  .......................................................................................................................

Concordo integralmente com os termos dispostos no regulamento, e:

- Autorizo expressamente a utilização e a exibição do meu trabalho (imagens), de forma gratuita, em toda e qualquer divulgação publicitária ou jornalística das fotos inscritas no 10º Concurso de Fotografia, realizado pela Prefeitura Municipal de Teutônia.

- Assumo exclusivamente a responsabilidade sobre a imagem e qualquer litígio relacionado a plágio e/ou direitos autorais que ocorram durante ou após o evento.

 

 

Teutônia, ______de_____________de 2021.

 

 

 

___________________________________________

Assinatura do Participante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM INDIVIDUAL

 

 

            Eu_____________________________________, autorizo a utilização de imagem captada em minha propriedade ou de minha pessoa, por_______________________________________.

            A imagem poderá ser usada em toda e qualquer divulgação publicitária ou jornalística vinculada à Administração Municipal de Teutônia.

            O 10º Concurso de Fotografias de Teutônia não tem fins lucrativos nem para o autor da imagem e nem para o município de Teutônia.

            O 10º Concurso de Fotografias de Teutônia é uma forma de demonstrar carinho e reconhecimento ao nosso Município, ajudando a preservar e valorizar a história deste povo que nasceu aqui ou escolheu esta cidade para viver.

 

Teutônia, _______de___________________de 2021.

 

 

 

 

_________________________________

Assinatura do Proprietário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM COLETIVA

 

 

 

            Autorizo a utilização de imagem captada coletivamente.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

            A imagem poderá ser usada em toda e qualquer divulgação publicitária ou jornalística vinculada à Administração Municipal de Teutônia.

            O 10º Concurso de Fotografias de Teutônia não tem fins lucrativos nem para o autor da imagem e nem para o município de Teutônia.

            O 10º Concurso de Fotografias de Teutônia é uma forma de demonstrar carinho e reconhecimento ao nosso Município, ajudando a preservar e valorizar a história deste povo que nasceu aqui ou escolheu esta cidade para viver.

 

 

Teutônia, _______de___________________de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 156/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dos senhores Vereadores a presente proposição, que autoriza a instituição do 10º Concurso de Fotografias do Município de Teutônia e fixa sua premiação.

Considerando que a fotografia é uma arte que mostra e representa a cultura e os aspectos turísticos de um município, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, lançará o 10º Concurso de Fotografias, com o tema “NOSSA HISTÓRIA, NOSSO TURISMO”.

 Por ser tradição em nosso Município a promoção deste concurso, que já se encontra em sua 10ª edição, tem como objetivo promover um acervo através de imagens do município, oportunizando aos munícipes, assim como aos turistas, visualizar imagens captadas por candidatos que participam deste concurso.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.                        

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal