Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 50/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 50/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 23/04/2019
Aprovada - 23/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/04/2019
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PROJETO DE LEI Nº 050/2019

 

Altera Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

 

 Art. 1.º Inclui o seguinte evento na Programação de atividades de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:  

 

DATA

EVENTO

LOCAL

HORA

13, 14 e 15 de maio de 2019

IX Festival Estadual Nossa Arte

Associação Pró Desenvolvimento de Languiru  

A definir

                     

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                    

 

PROJETO DE LEI Nº 050/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o IX Festival Estadual Nossa Arte na programação de atividades do Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019.

A realização do evento, que está previsto para os dias 13, 14 e 15 de maio de 2019, será promovido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teutônia, visando a inclusão social das pessoas com deficiência, através da possibilidade de expressão das potencialidades dos alunos da APAE, eis que, no referido evento, será realizado a competição de artes entre o público apaeano de todo o Estado, contando com a presença de mais de 750 (setecentos e cinquenta) pessoas. 

É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.                        

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal