Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº140/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº140/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/09/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
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PROJETO DE LEI N.º 140/2021

 

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Teutônia – DOM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos legais dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Teutônia – DOM, como meio oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos legais e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

          

Art. 2º O Diário Oficial de que trata esta Lei, em atendimento ao princípio da publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, será veiculado periodicamente, disponibilizando link de acesso no sítio eletrônico www.teutonia.rs.gov.br, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independente de qualquer tipo de cadastramento.

§1º. O Diário Oficial Eletrônico poderá ser disponibilizado em forma de boletins periódicos.

§2º. Caso se faça necessário, poderão ocorrer publicações extraordinárias do Diário Oficial Eletrônico, sendo identificada como Edição Extra.

 

Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Teutônia - DOM, será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, em horário padronizado, exceto nos dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

 

Art. 4º Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá obrigatoriamente:

I – o brasão do Município;

II – o título “Diário Oficial Eletrônico do Município de Teutônia”;

III – a lei de instituição do Diário Oficial do Município;

IV – a data e o número da edição.

                                 

Art. 5º As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos da autenticidade, integralidade e validade jurídica, por meio de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Parágrafo Único: As publicações a que se refere o “caput” deste artigo serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada e, incumbe ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, as assinaturas dos cadernos do Executivo e do Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos mesmos.

 

Art. 6º A data de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do Município de Teutônia – DOM será considerada para todos os efeitos legais também como sendo a data de publicação.

 

Art. 7º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Teutônia – DOM, os documentos não poderão sofrer modificações.

Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.   

 

Art. 8º A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os produziu.                

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações específicas das Secretarias Municipais.

 

Art. 10. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber.

 

Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.378, de 06 de agosto de 2010.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

Teutônia, 10 de setembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 140/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Teutônia.

A criação e instituição do Diário Oficial Eletrônico representará um marco na transparência do Município, uma vez que se passará a disponibilizar diariamente em formato de fácil acesso à população todos os atos legais dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo publicados no Diário as Leis, Decretos, Editais, Nomeações, Portarias, Licitações, Súmulas de Contratos, Convênios, relatórios contábeis, dentre outros documentos que dependam de publicação para que surtam seus efeitos legais.

Historicamente, todas as publicações legais do Município de Teutônia que não dependiam de publicação no Diário do Estado e em periódicos locais e regionais eram disponibilizados através do Mural de Publicações no Centro Cívico, que a partir da vigência desta Lei será usado apenas de forma subsidiária, caso necessário.

Para viabilizar a execução do Diário Oficial Eletrônico, o Poder Executivo realizou aditivo contratual com a empresa Liz Serviços Online (Leis Municipais) que disponibilizará sua plataforma e software gratuitamente, para que o Diário seja emitido por meio de boletins periódicos, contendo todos os atos legais para consulta.

Assim a norma que se propõe vai de encontro o princípio constitucional da Publicidade, possibilitando maior efetividade no controle social pela comunidade e aprimorando as políticas de transparência ativa.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

                                                                  
       

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal