Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº129/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº129/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 09/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 06/08/2021
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PROJETO DE LEI Nº 129/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021.

 

Art. 1.º Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021, o seguinte evento na programação de atividades:

 

DATA

EVENTO

LOCAL

     HORA

26 de setembro de 2021

8ª Etapa da 17ª Copa União de Ciclismo

A definir

A definir

                     

Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 05 de agosto de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   

PROJETO DE LEI Nº 129/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a inclusão do evento “8ª ETAPA DA 17ª COPA UNIÃO DE CICLISMO” no Calendário de Eventos do Município.

Com a inclusão no calendário oficial da Copa União de Ciclismo, circuito Teutônia, o Município poderá prestar o apoio necessário para realização do evento esportivo, que só não estava previsto inicialmente em razão das incertezas provocadas pela pandemia da COVID-19. O evento reúne ciclistas, de diversas regiões do Estado, que escolhem em cada etapa um Município para a prática do esporte.

 Neste momento, considerando a flexibilização de medidas restritivas, o avanço da vacinação e que o evento será em ambiente aberto, há a confirmação da atividade.  É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.                        

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal