Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 45/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 45/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 09/04/2019
Aprovada - 09/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 08/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 05/04/2019
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PROJETO DE LEI N.º 045/2019

 

 

Altera a Lei nº 4.540, de 13 de outubro de 2015, que autoriza a alienação de área de terras de propriedade do município, matriculada sob nº 30.350 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teutônia e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.540/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2.º A área descrita na presente Lei destina-se a instalação de empresa nova, ou ampliação de empresa já instalada no Município.

Parágrafo único. Na hipótese de ampliação da empresa já instalada no Município, poderá ser considerada a área construída pela mesma, ainda que não diretamente na área alienada, desde que comprovado o cumprimento das demais obrigações previstas na presente lei, e que a área alienada esteja incluída no projeto de expansão da empresa.

 

Art. 2.º Fica alterada a redação do § 2.º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.540/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

§ 2.º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, mediante requerimento encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, e mediante a apresentação de justificativa plausível que poderá ou não ser aceita.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 04 de abril de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 045/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

                                   Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 4.540, de 13 de outubro de 2015, que autoriza a alienação de área de terras de propriedade do município, matriculada sob nº 30.350 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teutônia.

A presente matéria trata-se de permuta de construção de área mínima e prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo para construção do imóvel, conforme requerimento e parecer jurídico em anexo.

Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal