Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 39/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 39/2019


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/04/2019
Aprovada - 02/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 01/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 29/03/2019
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PROJETO DE LEI Nº 039/2019

 

Altera Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

 

 Art. 1.º Inclui o seguinte evento na Programação de atividades de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:  

 

DATA

EVENTO

LOCAL

HORA

13 e 14 de abril de 2019

1º Fórum Estadual de Bandas, Corais e Orquestras.

A definir

Início 15h

                     

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de março de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   

 

PROJETO DE LEI Nº 039/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o 1º Fórum Estadual de Bandas, Corais e Orquestras na programação de atividades do Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019.

A realização do evento, que está previsto para os dias 13 e 14 de abril de 2019, é uma proposta apresentada pelo Conselho Estadual de Cultura, tendo em vista que o Município de Teutônia leva o título de Capital Nacional do Canto e Coral.

  Ressalta-se, ainda, que o Fórum Estadual de Bandas, Corais e Orquestras visa instrumentalizar Maestros, produtores culturais e músicos para articulações de formações.

É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.                        

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal