Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº108/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº108/2021


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 108/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 4.350, de 19 de dezembro de 2014, que institui o regime próprio de previdência social e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 26, §1º, da Lei Municipal nº 4.350/14, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26..................................................................................................................

§1º O valor anual da taxa de administração será de 2% (dois por cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do FPS.”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 108/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 4.350 de 19 de dezembro de 2014, que institui o Regime de Previdência do Município de Teutônia.

A presente proposição é encaminhada a pedido do Conselho de Administração do Fundo de Previdência e visa adequar a redação do dispositivo alterado à Portaria nº 19.451/2020 da Secretaria de Previdência e Trabalho.

Em síntese, a taxa de administração que antes era calculada sobre o somatório da remuneração dos servidores ativos e dos inativos passará a ser calculada somente sobre o somatório da remuneração de servidores ativos. As alterações na Lei Previdenciária do Município visam sempre manter o diploma atualizado e em conformidade com as normas federais, prezando pela regularidade do fundo previdenciário.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal