Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº091/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº091/2021


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 05/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 091/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quant.                  Profissional                           Carga Horária                               Remuneração

   01                       Motorista                         40 horas                                  R$ 3.132,99

 

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º é necessária para substituir um profissional em licença saúde, bem como para dar conta do aumento da demanda de atendimentos solicitados junto ao Setor de Transporte.

§1º O contratado realizará o transporte de munícipes para tratamento de saúde e realização de procedimentos em hospitais e clínicas em outras localidades.

§2º A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

                             

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 1º de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 091/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Motorista – 40 horas.

A contratação de que trata essa proposição se faz necessária devido a Secretaria da Saúde estar atuando com um motorista a menos no seu quadro de pessoal, pois o servidor Marco Aurélio Ghislene encontra-se afastado das suas atividades em função de licença saúde – que já se estende durante todo o ano.

Além disso, há aumento da demanda de atendimentos solicitados junto ao Setor de Transporte, principalmente em função da chegada do inverno, sendo ainda mais requisitado este serviço. Importante frisar que o Setor de Transportes da Secretaria da Saúde realiza diariamente o transporte de pacientes para outras cidades para realização de consultas, exames e procedimentos em diversos hospitais e clínicas no estado.

O profissional será convocado utilizando-se do banco de aprovados do Concurso Público nº 01/2018, que aguardam nomeação.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal