Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº069/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº069/2021


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/05/2021
Aprovada - 24/05/2021
Aprovada - 24/05/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
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PROJETO DE LEI Nº 069/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 2.305, de 20 de maio de 2005, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

 

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.305/05, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º COMTRANTE será composto, de forma paritária, por 14 (catorze) membros efetivos, sendo 7 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal e 7 (sete) representantes de entidades não governamentais”.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 069/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 2.305 de 20 de maio de 2005, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

O Poder Executivo tem buscado movimentar os Conselhos existentes e se respaldar nas sugestões e propostas colegiadas – que representam a vontade popular. Dentre as necessidades, se objetiva incluir neste Conselho, representantes da Brigada Militar e da Polícia Rodoviária Estadual, para que seja possível ampliar o debate das matérias de trânsito.

O atual Conselho de Trânsito, com a redação da Lei Municipal nº 2.305/2005 alterada pela Lei 3.923/2013 possui apenas 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representando o Poder Executivo e 5 (cinco) representando as entidades não governamentais. Dessa forma, por meio dessa proposição se objetiva aumentar o número de membros para 14 (catorze), divididos de forma igualitária entre representantes do Executivo e da sociedade, buscando assim maior representatividade no Conselho de Trânsito.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal