Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº038/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº038/2021


Aprovada - 30/03/2021
_038-21_-_transforma_fg_de_coordenador_de_saaade_bucal Tipo: .doc Tamanho: 95.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI N.º 038/2021

 

Transforma Função Gratificada e dá outras providências.

 

                            Art. 1.º Fica transformada a seguinte Função Gratificada, pertencente à estrutura administrativa do Município de Teutônia, criada pela Lei Municipal nº 3.947, de 20 de maio de 2013, integrante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecidos através da Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987 e suas alterações posteriores.

DE:

Quantidade                        Denominação                                  Padrão CC          Código da FG

      01                    Coordenador de Saúde Bucal                              --                        FG4           

 

PARA:

Quantidade                       Denominação                                    Padrão CC          Código da FG

       01          Coordenador da Assistência Farmacêutica                   --                       FG4                        

 
Art. 2.º Ficam alteradas as atribuições, condições e requisitos da Função Gratificada transformada que passam a ser as que constam no Anexo I – parte integrante desta Lei.

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 24 de março de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

FUNÇÃO: Coordenador da Assistência Farmacêutica

 

PADRÃO: FG4


ATRIBUIÇÕES GERAIS: 

-           Participar na formulação de políticas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social

-           Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação

-           Utilizar ferramentas de controle, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua esfera de atuação

-           Participar do processo de seleção de medicamentos

-           Elaborar a programação da aquisição de medicamentos e produtos para saúde em sua esfera de gestão;

-           Assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo

-           Participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica

-           Avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente

-           Desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos

-           Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;

-           Promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 40(quarenta) horas semanais.

b)   Sujeito a frequentar cursos de especialização.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Nível Superior em Farmácia.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 038/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que visa à transformação de uma Função Gratificada – FG4 em Coordenador da Assistência Farmacêutica – FG4.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a transformação de função gratificada integrante da estrutura administrativa do Município de Teutônia e se justifica em razão da adoção de novas políticas de administração e coordenação na Secretaria Municipal da Saúde. Visa adequar o atual quadro de funções e cargos às necessidades da atual gestão e às demandas do serviço público.

Utiliza-se a transformação da função gratificada e de cargos em comissão, como utilizado no PL 036/2021 e 037/2021 do Poder Executivo, em razão das vedações impostas pela Lei Complementar Federal 173/2020, que impede a criação de novos cargos que acarretem aumento de despesa e o seu consequente provimento até 31 de dezembro de 2021.

Dessa forma, apenas há uma alteração na denominação e atribuições do cargo ou função – que já existe dentro da estrutura administrativa do Município – não havendo qualquer aumento de despesa ou impacto financeiro no Município. Trata-se, como demonstrado, de ajuste no quadro de funções, visando atender a atual necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 
                                                                                 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal