Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 026/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 026/2021


Aprovada - 28/02/2021
Aprovada - 28/02/2021
Aprovada - 28/02/2021
Aprovada - 28/02/2021
Aprovada - 28/02/2021
Aprovada - 28/02/2021
Aprovada - 28/02/2021
Aprovada - 28/02/2021
_026-21_-_repasse_recursos_hospital_ouro_branco Tipo: .pdf Tamanho: 305.27KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 026/2021
Autoriza o repasse de auxílio financeiro à
Associação Beneficente Ouro Branco, destinado à
ampliação da estrutura hospitalar em decorrência
da pandemia da COVID-19 e dá outras
providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro ao Hospital Ouro Branco de Teutônia, oriundo de recursos próprios, destinado à
organização estrutural do Hospital com disponibilização de nova área física para atendimento
aos pacientes da COVID-19, conforme proposta de aplicação apresentado pela Entidade no
Ofício nº VZ 015/2021 protocolado no Município.
Art. 2.º O valor do repasse à Entidade referido no artigo 1º, ocorrerá em
parcela única, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3.º Para fazer frente às despesas desta lei fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 100.000,00 (cem mil
reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.4.4.50.4200000000 AUXÍLIOS - 4614..............................................................R$ 100.000,00
Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, as seguintes fontes de recursos:
14 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
14.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3.9.9.99.99999999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA-9999..................................R$ 100.000,00
Art. 5.º A Minuta do Convênio a ser celebrado é a que consta no “Anexo I”
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de fevereiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA
ANEXO I – MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Municipio de
Teutônia e a Associação Beneficente Ouro
Branco.
O MUNICIPIO DE TEUTONIA, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99,
com endereço na Av. 01 Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, representado
neste ato pelo Prefeito Sr. Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta cidade, inscrito no CPF nº .......................... e portador do RG nº ......................,
doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OURO BRANCO,
com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 89.781.173/0001-06, doravante denominado
ENTIDADE, neste ato representado por seu presidente ................................, inscrito no CPF
n.° ........................ portador do RG nº ......................, doravante denominada simplesmente
ENTIDADE, resolvem firmar o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ....…….....
que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de um
auxilio à ENTIDADE, no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), através de recursos
próprios do Município de Teutônia.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão repassados em parcela única no
valor de R$ 100.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – O repasse objeto do presente Convênio destina-se a custear as
despesas para disponibilização de nova área física para atendimento de pacientes enfermos
pela COVID-19, conforme Ofício nº VZ 015/2021 e Proposta Comercial anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA - A ENTIDADE deverá prestar contas da subvenção recebida,
juntando a seguinte documentação:
a) Ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;
b) Cópia dos documentos comprobatórios da efetivação das despesas, legíveis, com
identificação completa da Entidade, com o visto e identificação do Presidente da Entidade;
c) Cópia dos extratos bancários da referida despesa contendo a entrada do recurso, os cheques
emitidos e os rendimentos, devendo a conta específica estar zerada no ato da Prestação de
Contas;
d) relatório das atividades desenvolvidas.
3.1 - O recurso deverá ser aplicado exclusivamente no objeto constante na cláusula segunda
deste convênio, sob pena de devolução dos mesmos.
3.2 – Deverá a Entidade apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos e dos gastos
feitos na execução do objeto do convênio em até 60 dias.
3.3 - Na hipótese da entidade beneficiada possuir saldo de recursos (capital) deverá recolher a
quantia correspondente aos cofres municipais.
3.4 - Caso a prestação de contas não ocorra no tempo hábil, a ENTIDADE fica obrigada a
devolver os valores já recebidos por conta do presente convênio, devidamente corrigidos pela
variação do IGPM/FGV desde a data do depósito até a sua devolução, acrescidos de juros de
1% ao mês, ficando a entidade impedida de perceber quaisquer outros benefícios do
Município, até a sua quitação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.4.4.50.4200000000 AUXÍLIOS - 4614
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para a
solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional,
declinando expressamente de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas.
Teutônia, __ de ________ de 2021.
..................................................... ...................................................,
Celso Aloísio Forneck Presidente da Associação
Prefeito Municipal Beneficente Ouro Branco
TESTEMUNHAS:
1-_____________________________ 2-_____________________________
CPF: CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA
PROJETO DE LEI N.º 026/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação
de Vossas Excelências a presente proposição que tem por objeto a autorização ao Poder
Executivo Municipal para repassar auxílio financeiro oriundo de recursos próprios, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital Ouro Branco de Teutônia.
Através do Ofício nº VZ 015/2021 o Hospital Ouro Branco solicitou o apoio
do Poder Executivo para custear a ampliação da estrutura da instituição com disponibilização
de nova área física para atendimento de pacientes COVID-19 com repasse de R$ 213.800,00
(duzentos e treze mil e oitocentos reais).
Em reunião ocorrida com os municípios de Paverama, Poço das Antas e
Westfália, ficou acordado que Teutônia repassará a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
enquanto os outros municípios repassarão a quantia de R$37.933,33 (trinta e sete mil
novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para se chegar no valor solicitado pela
entidade.
Diante da situação de calamidade pública em que o Vale do Taquari e o
Estado do Rio Grande do Sul enfrentam o Município de Teutônia empregará os esforços
necessários dentro da sua capacidade orçamentária para ampliar o espaço físico do Hospital
Ouro Branco e consequentemente ampliar os leitos clínicos neste momento tão delicado.
Esta é a demonstração de que o Município está fazendo o seu papel enquanto
responsável também pelo combate à pandemia e conta com o apoio dos Legisladores desta
Casa para aprovação desta relevante matéria.
Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal.