Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 025/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 025/2021


Pedido de Vista - 19/02/2021
Aprovada - 19/02/2021
Aprovada - 19/02/2021
_025-21_-_emergencial_operaario_especializado_pedreiro Tipo: .doc Tamanho: 96.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 025/2021

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
05 Operário Especializado Pedreiro 40 horas R$ 2.114,56

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender à necessidade temporária das Escolas Municipais
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado – 2702
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 735
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – 1735

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 19 de fevereiro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal

 

 



PROJETO DE LEI Nº 025/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 05 (cinco) Operários Especializados Pedreiros.
Inicialmente, esclarece-se que não há concurso público vigente para o cargo em comento, e para tanto, será necessária a realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção dos candidatos que serão contratados pelo Município.
Existe, atualmente, uma grande demanda para o trabalho de pedreiros nas Escolas Municipais, há várias instituições necessitando de pequenas reformas, inclusive, já houve notificação por parte da vigilância sanitária para adequações.
Cita-se como serviços de maior urgência, o encanamento de esgoto do prédio novo da Teobaldo Closs; a troca de telhado dos prédios da EMEF 24 de Maio; a construção de uma caixa de luz na Guilherme Sommer; construção de muros e pintura do CEMEF; construção de calçada de concreto entre o ginásio e o prédio da EMEF Leopoldo Klepker e, também, a colocação de lajotas nas salas de aula devido à infiltração bem como a troca do piso no ginásio da EMEF Alfredo Klepker.
Além disso, com a volta às aulas, serviços rotineiros voltarão a ser demandados como a troca/conserto de portas, janelas, torneiras, azulejos e telhas e manutenção das áreas verdes dos educandários.

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal