Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 004/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 004/2021


Aprovada - 20/01/2021
_executivo_004-21 Tipo: .doc Tamanho: 98KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 004/2021

Reajusta os benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40, §8º da Constituição Federal.

Art. 1º Em cumprimento ao art. 40, §8º da Constituição Federal, fica concedido reajuste aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão que foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.
Parágrafo único. O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração os mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme Lei Municipal 4.350, de 19 de dezembro de 2014, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:

 

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2020

5,45

em fevereiro de 2020

5,25

em março de 2020

5,07

em abril de 2020

4,88

em maio de 2020

5,12

em junho de 2020

5,39

em julho de 2020

5,07

em agosto de 2020

4,61

em setembro de 2020

4,23

em outubro de 2020

3,34

em novembro de 2020

2,42

em dezembro de 2020

1,46

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
13 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA
13.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TEUTÔNIA
09.272.0031.2103 Aposentadorias, pensionistas e Auxílios
3.3.1.90.0100000000 Aposentadorias e Reformas -1315

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Teutônia, 20 de janeiro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal

 


PROJETO DE LEI Nº 004/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação dos senhores vereadores a presente proposição, cujo objeto é a concessão do reajuste aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, cujos benefícios foram concedidos pelo valor real, os quais devem necessariamente ser corrigidos adotando-se os mesmos índices definidos pelo Governo Federal.
Frisa-se que os beneficiários que se aposentaram através da paridade, já foram contemplados pelo reajuste presente na revisão geral anual dos servidores. Este projeto é restrito aos servidores que se aposentaram por média, que tem vinculado anualmente o seu reajuste ao Regime Geral da Previdência, conforme Lei Municipal nº 4.350, de 19 de dezembro de 2014.
Os índices estabelecidos nesta proposição são os mesmos índices presentes na Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, razão pela qual se encaminha somente nesta sessão a proposição.
O reajuste necessita ser aprovado em tempo hábil pela Casa Legislativa para que a folha de pagamento dos inativos possa ser concluída, haja vista que a correção das aposentadorias é retroativa ao primeiro dia do ano de 2021.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal