Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 176/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 176/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/12/2020
Aprovada - 22/12/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/12/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/12/2020
_176-20_-_confecaaaao_de_calendaarios Tipo: .doc Tamanho: 80.5KB Ícone de download Download

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, a confecção de 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta) calendários de eventos do ano de 2021, no exercício de 2020, para distribuição aos munícipes teutonienses e demais pessoas interessadas, sendo 2.000 (dois mil) calendários de parede e 750 (setecentos e cinquenta) calendários de mesa.

§1º A contratação de confecção dos calendários prevista no “caput” do presente artigo obedecerá ao que determina a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

§2º Mediante ato do executivo, poderão ser autorizadas a contratação e distribuição de mais calendários durante o ano de 2021.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

11 – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

11.02 – Fundo Municipal da Cultura Teutônia

13.392.0054.2003 – Manutenção das atividades da secretaria

3.3.3.9.0.3200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 1191

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal