Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 14/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 14/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI Nº 014/2019

 

Autoriza o Município de Teutônia a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Educação, com objetivo de regular o regime de colaboração para o ajustamento de matrículas dos alunos da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Pública Municipal, mediante a cessão de uso de espaço físico e equipamentos da(s) escola(s) estadual(is).

Parágrafo único. O Convênio de que trata o artigo 1º dar-se-á em conformidade com o Decreto nº 50.192, de 27 de março de 2013, que dispõe sobre a mútua colaboração na manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil. 

 

                        Art. 2º Pelo ajuste a ser firmado, caberá ao Estado a cedência ao Município, do espaço físico e equipamentos, junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Tancredo de Almeida Neves, o que se dará mediante a assinatura de Termo de Cessão de Uso.

 

                        Art. 3º Ao Município de Teutônia caberá o fornecimento dos recursos humanos do quadro de servidores municipais, necessários para o atendimento das classes de Educação Infantil disponibilizadas.

 

                        Art. 4º O Convênio objeto da presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, desde que qualquer das partes notifique a outra, com antecedência mínima de 30 dias.

 

                        Art. 5º As condições em que se operará o Convênio autorizado pela presente Lei serão fixados em Termo próprio a ser firmado entre as partes.

 

                        Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

                        Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 014/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

                                   A presente matéria tem por objeto a autorização de firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Educação, visando a regulamentação do regime de colaboração para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil das escolas da rede estadual para a rede pública municipal.

                                   Todos são sabedores que o Estado do Rio Grande do Sul emitiu ordem de desativar todas as turmas de educação infantil que até o presente eram disponibilizadas na rede estadual de ensino, ou seja, nos educandários públicos estaduais, impondo aos Municípios a assunção da integralidade deste compromisso.

                                   A par de tal determinação, coube ao Município a negociação junto ao ente estadual, alternativas no intuito de amparar alunos de educação infantil.

                                   Assim, para operacionalizar, para que no ano de 2019 possa ainda ser disponibilizada uma turma de educação infantil junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Tancredo de Almeida Neves, impõe-se a assinatura de Termo de Convênio, viando tal cooperação, pelo qual o Estado fornece toda a estrutura física do educandário, enquanto que o Município participa com os recursos humanos necessários, integrantes do Quadro de Servidores municipais.

                                   Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Senhores Vereadores e aguardamos a sua votação.                        

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal