Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 169/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 169/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 24/11/2020
Aprovada - 24/11/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 23/11/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 20/11/2020
_169-20_-_craadito_especial Tipo: .doc Tamanho: 82KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA

3.3.3.9.0.3000000000 –MATERIAL DE CONSUMO – 707 …....................................R$ 7.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 708 ..…........ R$ 3.500,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................... R$ 10.500,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 705……........R$ 7.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 706........................................ R$ 3.500,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO....................................................................... R$ 10.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de novembro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal