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Art. 1º Fica acrescido na Lei Municipal nº 4.350, de 1º de abril de 2014, o § 13. no artigo 17, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ………………………………………………………………………………
§ 13. Os segurados ativos contribuirão também sobre o décimo terceiro salário, bem como sobre os benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, e os inativos e pensionistas sobre a gratificação natalina ou abono anual
…………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Teutônia, 20 de novembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal