Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 166/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 166/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/11/2020
Aprovada - 03/11/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 29/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/10/2020
_166-20_-_cessaao_de_uso_ambulaancia_bombeiros_voluntaarios Tipo: .doc Tamanho: 83.5KB Ícone de download Download

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, sem ônus, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 05.151.797/0001-41, o seguinte bem, contendo no mínimo as seguintes características:

 

Quantidade

Veículo

1 UN

VEÍCULO TIPO FURGÃO ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PRÉ-HOSPITALAR TIPO B. Veículo ambulância para remoção de pacientes, 0 (zero) km; motor 04 cilindros, à diesel, potência mínima de 140cv.

 

Parágrafo Único: O veículo será adquirido mediante licitação pública em observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.

                                                                                                 

Art. 2º A Cessão de Uso do bem descrito se destinará à estruturação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia e será utilizado para atendimento às funções relevantes prestadas pela entidade à comunidade, em especial para atendimentos ao trauma, para buscas, salvamentos e resgates.

                                  

Art. 3º A Cessão de Uso do bem público municipal, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.

                       

Art. 4º As condições em que se operará a Cessão de Uso dos bens públicos municipais serão fixados em Termo de Cessão de Uso a ser firmado futuramente entre as partes.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 28 de outubro de 2020.

 

 

                    

Jonatan Bronstrup

Prefeito Municipal