Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 164/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 164/2020


Aprovada - 24/11/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/11/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 29/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/10/2020
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EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III – o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 144.500.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil).

 

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

 1 – RECEITAS CORRENTES

131.323.150,18

 Receita Tributária

19.299.975,38

 Receita de Contribuições

5.648.442,00

 Receita Patrimonial

3.251.500,00

 Receita Agropecuária

0,00

 Receita Industrial

0,00

 Receita de Serviços

4.073.000,00

 Transferências Correntes

98.657.291,80

 Outras Receitas Correntes

392.941,00

 

 

 2 – RECEITAS DE CAPITAL

18.027.603,82

Operações de Crédito Internas

15.420.642,68

Operações de Crédito Externas

0,00

Transferências de Capital

1.898.961,14

Alienação de Bens

572.000,00

Amortização de Empréstimos

136.000,00

 Outras Receitas de Capital

0,00

 

 

7 – RECEITAS CORRENTES

      INTRAORÇAMENTÁRIAS

7.521.246,00

Receita de Contribuições – Intraorç.

7.521.246,00

Receita Patrimonial – Intraorç.

0,00

Outras Receitas Correntes – Intraorç.

0,00

 

 

8 – RECEITAS DE CAPITAL

     INTRAORÇAMENTÁRIAS

0,00

Alienação de Bens – Intraorç.

0,00

Amortização de Empréstimos – Intraorç.

0,00

Outras Receitas de Capital – Intraorç.

0,00

 

 

9 – DEDUÇÕES DA RECEITA

12.372.000,00

 

 

 TOTAL

144.500.000,00

                                                                     

Seção II

Da Fixação da Despesa

                                                                       

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 144.500.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil).

 

Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:                                                                                                                                                      

 

GRUPO DE DESPESA

TOTAL

3. DESPESAS CORRENTES

103.581.273,28

 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

49.272.108,06

3.1 - Pessoal e Encargos Social

         Operações Intraorçamentárias

-

 3.2 - Juros e Encargos da Dívida

1.410.000,00

 3.3 - Outras Despesas Correntes

52.899.165,22

3.3 - Outras Despesas Correntes

  Operações Intraorçamentárias

0,00

 

GRUPO DE DESPESA

TOTAL

4. DESPESAS DE CAPITAL

21.457.992,72

 4.1 – Investimentos

19.957.992,72

 4.1 – Investimentos – Op.Intraorçamentárias

0,00

 4.2 - Inversões Financeiras

0,00

4.2 – Inversões Financeiras – Op.Intraorçamentárias.

0,00

4.3 – Amortização da Dívida

1.500.000,00

4.3 – Amortização da Dívida – Op.Intraorçamentárias.

0,00

 

 

5. DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

7.521.246,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.939.488,00

 

 

TOTAL

144.500.000,00

 

Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 5.444/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

 

Art. 7º Ficam autorizados:

I – ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte) por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial ou total de suas dotações;

b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

c) excesso de arrecadação.

II – ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco) por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.

 

Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III – despesas financiadas com recursos vinculados, provenientes de operações de crédito, alienação de bens, convênios, transferências voluntárias da União e do Estado e os recursos vinculados destinados para fomentar programas da saúde, assistência social e educação.

Parágrafo único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

 

Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

 

Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal Nº 5.223/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo.

 

Art. 14 O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela STN ou pelo TCE-RS.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Teutônia, 28 de outubro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal